Apostilamento de documentos estrangeiros (legalização)
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS (LEGALIZAÇÃO)
Desde 14 de agosto de 2016, foi eliminada a Exigência de Legalização Consular de Documentos Públicos entre a Austrália e o Brasil, visto que ambos aderiram à Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila.
A formalidade necessária para que um documento estrangeiro, ou um documento notarizado no exterior, venha a produzir efeitos entre os países signatários da Convenção, será a aposição do certificado denominado “apostila” ("apostille"), a ser emitida pelo órgão competente no país de emissão do documento, ou do registro do signatário, que será anexada ao documento e atestará a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo do carimbo aposto no documento.
Para conhecer os PAÍSES SIGNATÁRIOS DA CONVENÇÃO clique aqui.
A existência de procedimentos adicionais eventualmente necessários à plena produção de efeitos do documento deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto às entidades destinatárias. Documentos em idioma estrangeiro podem necessitar de tradução, por tradutor juramentado no país a ser aceito o documento.
Documentos públicos australianos / notários australianos Os documentos públicos emitidos por órgão/autoridade australiana (ex.: certidões de nascimento, casamento e óbito; procuração pública; escritura pública; testamento; sentenças judiciais) deverão ser apostilados pelo Australian Passport Office para que produzam efeitos no Brasil e nos demais países signatários da convenção. Informações sobre como obter a apostila estão no seguinte site: http://smartraveller.gov.au/services/legalising-documents/pages/australia.aspx Atenção: documentos de natureza particular, antes de serem apostilados, deverão ser previamente reconhecidos por notário ou por autoridade australiana competente. Ex.: procuração particular; declaração; formulário de autorização de viagem de menor; formulário de autorização para obtenção de passaporte de menor; formulário de atestado de vida. |
Obs: documentos australianos previamente legalizados pelo Consulado, que não contenham a apostila, não são mais válidos.
Documentos públicos brasileiros / notários brasileiros Os documentos deverão ser apostilados em cartórios autorizados no Brasil. O Consulado-Geral do Brasil não faz a legalização de documentos brasileiros. A listagem de cartórios autorizados pode ser encontrada no seguinte site: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/ As traduções de documentos brasileiros feitas com tradutores juramentados no Brasil também devem ser apostiladas para serem aceitas na Austrália. Alternativamente, o cidadão poderá pedir a tradução do documento brasileiro apostilado na Austrália. Para informações de tradutores registrados na Austrália, acesse o link a seguir: https://www.naati.com.au |
DÚVIDAS:
consular.sydney@itamaraty.gov.br