Prisão de cidadão brasileiro
Aos nacionais brasileiros que estão sendo processados ou detidos na sua jurisdição (NSW, QLD e NT), o Setor de Assistência a Brasileiros assegurará o tratamento condigno, serviços médicos e o que lhes seja permitido, quando desejarem, comunicar-se com seus advogados, familiares e o Consulado. Quando necessário, o Consulado prepara documentação de viagem para o brasileiro detido e seus familiares. É importante lembrar que o Consulado não poderá providenciar soltura nem pagar os honorários advocatícios ou custas processuais.
Para possibilitar maior rapidez na atuação do Consulado, as seguintes informações devem ser obtidas, sempre que possível, por familiares e/ou amigos do cidadão brasileiro detido por autoridades australianas:
- Nome sob o qual o cidadão foi identificado no momento da prisão;
- Data de nascimento;
- Registro de detenção (“MIN” – NSW; "IOMS" - QLD);
- Motivo da prisão;
- Local e/ou cidade e estado onde se encontra detido.
O brasileiro detido tem o direito a permanecer calado e saber que tudo o que declarar à Polícia poderá ser usado contra ele. No sistema judicial da Austrália, a promotoria é a própria Polícia. O preso pode se recusar a responder perguntas da Polícia e dizer que somente prestará depoimento na presença de advogado. Além do direito a ficar calado e a ser bem tratado, o preso tem também direito a defensor dativo ("legal assistant") e a tradutor/intérprete, caso não se comunique com fluência no idioma inglês.
A Polícia somente poderá deter uma pessoa por alguns dias, em carceragem provisória, em geral situada em delegacia policial da cidade, até sua transferência para um estabelecimento do sistema penitenciário. A primeira apresentação do preso à Corte, em geral, ocorre poucos dias após a prisão, quase sempre feita via videoconferência, e destina-se a obtenção de liberdade sob fiança. Presos podem ser transferidos a qualquer momento, sem aviso prévio e sem notificação por parte das autoridades policiais aos familiares ou ao Consulado-Geral. Cabe ao preso informar o Consulado-Geral ou sua família de que foi transferido.
A Autoridade Consular poderá visitar o brasileiro preso, sempre mediante agendamento prévio da visita. Cada estabelecimento penal possui um número telefônico para agendamento. Para obter lista completa dos estabelecimentos correcionais, endereços e telefones, visite os sites www.correctiveservices.justice.nsw.gov.au (NSW), www.correctiveservices.qld.gov.au (QLD) ou www.justice.nt.gov.au/correctional-services (NT).
Informações sobre o sistema legal podem ser obtidas nos sites www.lawaccess.nsw.gov.au (NSW), www.legalaid.qld.gov.au (QLD) e www.justice.nt.gov.au/justice (NT).
Endereços e telefones de advogados podem ser encontrados no site www.lawsociety.com.au. O Consulado-Geral não recomenda advogados, podendo apenas fornecer lista de nomes e telefones, dentre os quais o interessado selecionará, a seu critério, o defensor de sua preferência.
Informações gerais sobre direitos dos cidadãos na Austrália podem ser obtidas no site do Community Legal Centre: www.nswclc.org.au.
O Consulado poderá, quando for o caso, acompanhar a evolução do caso, assegurar que seja dispensado tratamento digno ao detido (inclusive cuidados médicos), avisar familiares no Brasil e na Austrália, preparar documentação de viagem para o cidadão brasileiro detido e seus familiares. É importante ter presente, porém, que o Consulado não poderá providenciar sua soltura nem pagar honorários advocatícios ou custas processuais.