Falecimento de brasileiro no exterior
Nos casos de óbitos de brasileiros em sua jurisdição, o Consulado deverá ser informado imediatamente para que possa prestar auxílio, em especial à família do falecido, no sentido de expedir certidão de óbito brasileira e auxiliar na documentação para eventual traslado do corpo ao Brasil.
Importante ressaltar que o Consulado não poderá arcar com despesas funerárias, de cremação ou relativas ao traslado do corpo para o Brasil.
A ANVISA é a agência brasileira que controla a fiscalização sanitária no traslado internacional, intermunicipal e interestadual (aéreo e entre portos) de restos mortais humanos. O controle sanitário é essencial para garantir as boas práticas na prestação de serviços referentes ao preparo e ao acondicionamento adequado (urna funerária) dos restos mortais humanos, a fim de evitar exposição a fatores de risco durante o transporte.
O regulamento técnico propõe uma lista de documentos que será exigida para análise, pelas autoridades sanitárias competentes, no embarque e desembarque de urnas funerárias. O texto está disponível, na íntegra, por meio da Consulta Pública 89.
Qualquer esclarecimento, crítica ou sugestão poderá ser enviado por escrito para o endereço SEPN 511, bloco “A”, edifício Bittar II, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70750-541, ou para o e-mail: ggpaf@anvisa.gov.br.
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