Registro de Óbito
Solicitado somente por meio do e-consular
Para o registro e expedição de certidão de óbito de cidadão brasileiro é necessário o comparecimento ao Consulado de membro da família para ser o declarante. O declarante deverá apresentar passaporte ou outro documento de identidade com foto.
A emissão da certidão de óbtido é gratuita. Desde 14 de agosto de 2016, o Consulado não faz mais o procedimento de legalização de documentos norte-americanos. Desde 14 de agosto de 2016, é necessário fazer o "apostilamento" de documentos norte-americanos para terem validade no Brasil.
Documentos a serem apresentados para a lavrura da Certidão de Óbito (brasileira) no Consulado:
- Declarante: apresentar passaporte ou outro documento de identidade com foto;
- Certidão local de óbito estrangeira;
- Laudo médico com a causa mortis, quando não constar da certidão;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Um documento de identidade do(a) falecido(a), preferencialmente com foto;
- Um outro documento adicional do(a) falecido(a), entre os seguintes:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão de Registro de Nascimento
- Título de Eleitor
- Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se contribuinte individual
- Inscrição no PIS/PASEP
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Carteira de Trabalho.
ATENÇÃO
- Certifique-se de que o nome na certidão de óbito coincida com os documentos brasileiros de identificação do falecido.
Algumas cortes norte-americanas costumam abreviar ou retirar sobrenomes o que pode levar a necessidade de exigências de documentos adicionais que poderão atrasar o registro consular do óbito. Solicite à corte emissora do documento norte-americano que mantenha o nome do falecido e de familiares na sua integralidade.
Embarque de Cinzas
Para o embarque de cinzas para o Brasil, além do descrito acima para fazer a certidão de óbito brasileira, é necessário que se faça o "apostilamento" dos documentos norte-americanos, a saber:
- certidão de óbito estrangeira; e
- se for o caso, certificado de cremação estrangeiro.
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Traslado de Corpo
De acordo com a Secretária Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras) as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- certidão de óbito estrangeira (original) com o "apostilamento";
- certificado de embalsamamento ou de cremação com o "apostilamento";
certificado sanitário ("non-contagious diseases") emitido pelas autoridades norte-americanas e com "apostilamento"; - atestado de exumação, quando for o caso, com o "apostilamento"; e
- caixão de madeira, forrado de zinco.
Os documentos acima, depois de "apostilados" em agências credenciadas dos EUA, deverão ser apresentados às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque no Brasil.
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Apenas comprovação do óbito para efeitos no Brasil
Se for necessário apenas comprovar no Brasil o óbito ocorrido nos EUA, pode ser feito apenas o "apostilamento" da certidão de óbito estrangeira. Em seguida, a certidão estrangeira "apostilada" deve ser transcrita em Cartório de Registro Civil no Brasil.
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Importante:
O requerente deverá trazer todos os originais e cópias da documentação em todas as vezes que comparecer ao Consulado. As fotocópias eventualmente enviadas pelo correio servirão apenas para acelerar o processamento do registro. Mas somente após a apresentação da documentação original no Consulado pessoalmente pelo/a declarante é que será possível emitir a certidão.
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Observação:
- O Consulado-Geral do Brasil em São Francisco não dispõe de verba para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão responsabilidade da família do falecido.
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CHECKLIST DE REGISTRO DE ÓBITO
- Declarante: apresentar passaporte ou outro documento de identidade com foto;
- Certidão local de óbito estrangeira;
- Laudo médico com a causa mortis, quando não constar da certidão;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Um documento de identidade do(a) falecido(a), preferencialmente com foto;
- Um outro documento adicional do(a) falecido(a), entre os seguintes:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Certidão de Registro de Nascimento
- Título de Eleitor
- Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se contribuinte individual
- Inscrição no PIS/PASEP
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS
- Carteira de Trabalho.
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ATENÇÃO: Se considerar necessário, a Autoridade Consular pode solicitar documentos complementares aos listados acima.