CPF
INFORMAÇÕES GERAIS
A Lei n. 14.534/23 tornou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o único número de identificação geral no país. Por força desta Lei, a partir de 2024 o registro passou a ser obrigatório para a prestação de serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é indispensável aos residentes no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, tais como: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
A Receita Federal informa que os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os cidadãos brasileiros residentes no exterior podem ser solicitados remotamente preenchendo-se o formulário no site da Receita Federal. O Consulado-Geral em São Francisco recomenda aos cidadãos brasileiros residentes no exterior a utilização do serviço remoto por sua facilidade e rápido processamento (prazo médio de 5 dias úteis). Atenção! Não é necessário obter carimbo do Consulado para envio da FCPF (Ficha Cadastral de Pessoa Física) à Receita Federal.
Para aqueles que já possuem CPF e queiram consultar a situação de seu CPF, clique aqui
Um CPF em situação irregular pode estar:
"Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixar de entregar a declaração de imposto de renda a que está obrigada no último exercício;
"Suspensa", quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
"Cancelada", no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Atenção: Antes de requerer a regularização de seu CPF, verifique se deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda a que estava obrigado. A verificação pode ser feita clicando aqui. Se for esse o seu caso, a regularização se dará com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s).
Para dúvidas adicionais, acesse os seguintes links da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf
ATENDIMENTO REMOTO (solicitação de serviços de CPF diretamente à Receita Federal)
Roteiro para brasileiros:
Para solicitar a inscrição/regularização/alteração do CPF, preencha o formulário online no site da Receita Federal, disponível no link
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Atenção:
Antes do preenchimento, verifique se o bloqueador de pop up do seu browser está desabilitado. Após clicar em ENVIAR, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo o código de atendimento.
Envie para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br os seguintes documentos, em formato PDF ou JPEG:
- ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- documento de identificação (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou trabalho, ou ainda Green Card ou driver's license);
- Certidão brasileira de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor (ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título), se for brasileiro com 18 anos de idade ou mais;
- Foto no estilo "selfie" segurando o documento de identificação ou passaporte aberto, próximo do rosto, para confirmação da identidade do solicitante. No caso de menores de 16 anos, o pai ou a mãe do requerente deve enviar a "selfie" segurando o PRÓPRIO documento.
Documentos específicos para REGULARIZAÇÃO do CPF (além dos solicitados acima):
- Caso a sua saída tenha ocorrido há menos de 5 anos, a Receita Federal orienta a entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. É possível entregar esta Declaração retroativamente, no entanto, existe um prazo decadencial de 5 anos (sendo permitida somente a entrega da Declaração referente aos últimos 5 anos calendários);
- Se a sua saída ocorreu há mais de 5 anos, a Receita necessita fazer o registro manual da condição de não residente. Para tanto, é necessário enviar um documento que comprove a saída. São exemplos de documentos comprobatórios:
a) Carimbos no passaporte, comprovando a data de saída do país;
b) Declaração do Consulado, atestando sua residência em outro país desde determinada data;
c) Documento de residência permanente emitido pelo país estrangeiro (ex: green card)
d) Contrato de trabalho no exterior;
d) Comprovante de residência em outro país (ex: correspondência, contas)
- Declaração firmada pelo titular do CPF informando a data da saída (dia/mês/ano), na qual conste assinatura igual ao passaporte apresentado.
- Foto no estilo "selfie" segurando o documento de identificação ou passaporte aberto, próximo do rosto, para confirmação da identidade do solicitante. No caso de menores de 16 anos, o pai ou a mãe do requerente deve enviar a "selfie" segurando o PRÓPRIO documento.
A Receita Federal enviará para o e-mail do requerente o resultado do serviço solicitado, no prazo médio de 5 (cinco) dias úteis.
ATENDIMENTO PRESENCIAL (solicitação de serviços de CPF no Consulado) (atendimentos exclusivamente por agendamento)
Roteiro para brasileiros e estrangeiros:
1º PASSO: Preencha o formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
A assinatura do formulário deverá ser realizada no Consulado, perante o agente consular.
Atenção: antes do preenchimento, verifique se o bloqueador de pop up do seu browser está desabilitado. Cidadãos estrangeiros deverão deixar o campo "Título de Eleitor" em branco. Após clicar em ENVIAR, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo o código de atendimento.
2º PASSO: Solicite agendamento pelo sistema e-Consular. Além da ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada, faça upload também da documentação exigida:
Para cidadãos brasileiros:
- documento de identificação (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou trabalho, ou ainda Green Card ou driver's license);
- caso o documento de identificação não contenha a naturalidade e o nome dos pais, deverá apresentar também certidão de nascimento ou casamento;
- título de eleitor (ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título), se for brasileiro com 18 anos de idade ou mais; e
- para alterações de nomes em decorrência de mudanças de estado civil, é obrigatório anexar certidão de casamento ou certidão de nascimento com averbações.
Para cidadãos estrangeiros:
- documentos de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação); e
- caso o documento de identificação não contenha o nome dos pais, deverá apresentar também certidão de nascimento.
Para menores de 16 anos, brasileiros ou estrangeiros: original e cópia de documento de identificação válido e com foto de um dos genitores, tutor, curador ou responsável legal. Quando for o caso, apresentar documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.
3º PASSO: Compareça ao Consulado-Geral na data e hora agendadas trazendo o formulário eletrônico da Receita Federal preenchido e ORIGINAL de seu(s) documento(s) de identificação.
ATENÇÃO: Por determinação da Receita Federal, a data de comparecimento do interessado para apresentação de seus documentos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias da data de preenchimento do formulário eletrônico. Portanto, caso o seu agendamento seja para um período posterior a 15 dias do preenchimento, será necessário refazer o formulário da Receita Federal antes de comparecer ao Consulado-Geral.
CUSTO
A inscrição é gratuita.
PRAZO DE ENTREGA
Para inscrição, a entrega é feita no Consulado-Geral no mesmo dia.
A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Caso precise comprovar sua inscrição no CPF, deverá imprimir o “comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF” a partir da página da Receita Federal na internet.
ATENÇÃO:
A inscrição/regularização do CPF está condicionada à inscrição/regularização do título de eleitor (obrigatória para os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos). Os procedimentos de CPF somente poderão ser concluídos APÓS a regularização junto à Justiça Eleitoral. O Consulado-Geral recorda que, por força da Lei Eleitoral, os cartórios eleitorais fecham 150 dias antes do primeiro turno das eleições e reabrem somente após o segundo turno.