COVID-19: Restrições de Entrada no Brasil
Requisitos para embarque com destino ao Brasil
Foi publicada nesta segunda-feira 12/09/2022 a Portaria Interministerial 678/22 que altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia de Covid-19. Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.
As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre. A íntegra da Portaria está disponível aqui. Veja abaixo uma síntese das regras vigentes relativas a viagens aéreas baseada no site da Anvisa que também recomendamos a leitura na íntegra aqui:
Resumo das regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
Ou
- comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças:
- crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
- para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).