Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
Segundo regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a solicitação e a emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) serão realizadas por qualquer cidadão por meio do Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br).
A ANVISA não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
O CIVP deverá ser impresso pelo cidadão em folha de papel tamanho A4 e assinado manualmente no local indicado, conforme o documento de identificação oficial a ser apresentado na viagem (passaporte).
Documentação Necessária:
- Primeira Via do CIVP
- CPF
- Documento de identidade com foto
- Comprovante nacional de vacinação, com indicação dos dados completos da vacina aplicada (incluindo o número do lote, data da aplicação e fabricante).
- Segunda Via do CIVP (somente o documento de identificação oficial, considerando que, por ser segunda via, os dados da vacina já se encontram inseridos no sistema da ANVISA.
Após o preenchimento, o cidadão enviará a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br).
Analista da ANVISA conferirá os dados pessoais e da vacinação para emitir o parecer, que poderá ser:
- De aprovação e emissão do CIVP para impressão pelo próprio cidadão;
- De não aprovação e solicitação de exigência; ou
- De indeferimento.