Reconhecimento de Firma
Solicitado somente por meio do e-consular
Informações gerais para quem já tem firma registrada no Consulado:
Criar conta de cadastro no sistema E-CONSULAR;
Preencher formulário de requisição do serviço de autenticação de assinatura no sistema E-CONSULAR;
Após receber confirmação do Consulado de que o serviço foi aceito, encaminhar POR CORREIO o documento que terá a firma reconhecida, acompanhado do pagamento respectivo e de envelope pago (pré-selado) e pré-endereçado para retorno do serviço pronto.
Informações gerais para quem NÃO TEM firma registrada no Consulado
1. Criar conta de cadastro no sistema E-CONSULAR;
2. Preencher formulário de requisição do serviço de autenticação de assinatura no sistema E-CONSULAR;
3. Após receber confirmação do consulado de que o serviço foi aceito, serão oferecidas as datas disponíveis para o atendimento presencial;
4. Comparecer no Consulado no dia agendado, portando o documento que terá a firma reconhecida, o pagamento respectivo e via original de documento de identificação brasileiro válido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Passaporte/Identidade BRASILEIRA válida; (o nome no documento deverá ser igual ao documento a ser reconhecido)
- Documento cuja firma será reconhecida;
ATENÇÃO
Caso o brasileiro não tenha assinatura cadastrada no Consulado e não possa comparecer para reconhecimento de assinatura presencial, deverá notarizar sua assinatura em NOTÁRIO PÚBLICO e, em seguida, providenciar o APOSTILAMENTO do documento.
Cidadão estrangeiro SEM RNE também deverá notarizar a assinatura junto a um "Notary Public" e, em seguida, providenciar o apostilamento do documento.
O CONSULADO NÃO PARTICIPA DE PROCESSOS DE APOSTILAMENTOS