Declaração sobre regime de bens
ORIENTAÇÕES GERAIS
Declaração sobre regime de bens somente pode ser emitida com relação a casamentos realizados nos estados da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco e que já foram lavradas previamente junto a este Consulado-Geral.
IMPORTANTE
- Para minimizar a exposição e possível contágio do COVID-19, este serviço está sendo feito da seguinte maneira: solicite o serviço pelo E-CONSULAR, seguindo as instruções do referido sistema; após finalizar o serviço, imprima e date o formulário; envie POR CORREIO o formulário datado e assinado, companhado dos documentos originais submetidos ao E-CONSULAR.
A Declaração sobre Regime de Bens, deverá ser iniciada via plataforma E-CONSULAR, com a apresentação dos seguintes documentos:
-Documento brasileiro de identificação dos nubentes;
-Cópia da certidão de casamento realizado nos estados da jurisdição do estado de São Francisco;
-Cópia do registro consular da certidão e/ou transcrição em cartório brasileiro, se disponível, e;
-Money order do USPS no valor de USD 15.00.
TEXTO DA DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que nas certidões de casamentos realizadas no Estado da Califórnia-EUA, não consta informação sobre o regime de bens. Na ausência de pacto antenupcial, o regime de bens previsto por lei no Estado em questão é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme o California Family Code, Sections 750-755.