Declaração de estado civil
AGENDAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO PELA PLATAFORMA E-CONSULAR:
- Para minimizar a exposição e possível contágio do COVID-19, este serviço está sendo feito da seguinte maneira: solicite o serviço pelo E-CONSULAR, seguindo as instruções do referido sistema; após finalizar o serviço, imprima e date o formulário; envie POR CORREIO o formulário datado e assinado, companhado dos documentos originais submetidos ao E-CONSULAR.
a) COMO PAGAR: USPS Money order no valor de USD 15 (quinze dólares);
b) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Formulário Declaração de Estado Civil preenchido e assinado pelo declarante e duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras, com firma reconhecida.
Se brasileira, a testemunha poderá assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório no Brasil.
Para estrangeiros, a assinatura da testemunha poderá ser reconhecida por cartório no Brasil ou passar pelo seguinte procedimento: notário norte-americano + County Clerk local.
2) Original e fotocópia de documento, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira do requerente.
3) Original e cópia de pelo menos um dos documentos abaixo:
a) SE SOLTEIRO(A): original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) SE DIVORCIADO(A): original e fotocópia de 2ª. via da certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c) SE VIÚVO(A): (a) original e fotocópia da 2ª. via da certidão de casamento com anotação de viuvez ou (b) original e fotocópia da 2ª. via da certidão de casamento sem anotação e da certidão de óbito do cônjuge.
Ao solicitar a emissão de “Declaração Consular de Estado Civil”, o cidadão deverá levar em consideração as normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica.