Informações gerais
Apostilamento - Convenção de Haia
- A partir de 14 de agosto de 2016, passou a ter vigência para o Brasil a Convenção sobre a Eliminação de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia). Desde então não são mais feitas legalizações de documentos norte-americanos pelas Repartições consulares brasileiras nos EUA.
- Para terem validade no Brasil, documentos estrangeiros devem ser apostilados (autenticados) por autoridades norte-americanas credenciadas pela Convenção de Apostila de Haia.
- Clique aqui para acessar uma lista de perguntas e respostas sobre apostilamento, preparada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apostilamento de documentos Brasileiros
- Os Consulados brasileiros não fazem o apostilamento de documentos brasileiros. Os documentos brasileiros são apostilados no Brasil por Cartórios Autorizados (não são todos, verifique com o Cartório da região em que o seu documento foi feito).
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável no Brasil pela regulamentação da “Convenção da Apostila de Haia”, nos termos da Resolução 228/2016.
- O Consulado-Geral lembra que documentos brasileiros só serão aceitos nos Estados Unidos se tiverem sido apostilados por autoridade apostiladora brasileira. Para saber como e onde apostilar seu documento, visite o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/convencao-da-apostila-de-haia/.
- Dúvidas sobre a aplicação da "Convenção da Apostila de Haia" no Brasil devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pela página www.cnj.jus.br/manifestacao ou pelos telefones (+55 61) 2326-4607 ou 2326-4608.
- Clique aqui para acessar vídeo preparado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre apostilamento de documentos.
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Cartórios autorizados e sistema eletrônico de informação e apostilamento (SEI APOSTILA)
- Com a Convenção da Apostila, o processo de legalização internacional de documentos passou a ser feito por um sistema informatizado, denominado “Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento / SEI Apostila”, que foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
- O “SEI Apostila” permite que todo o processo de legalização internacional seja feito nos cartórios das cidades de origem dos interessados, desde que os cartórios estejam munidos do “papel seguro da Apostila”. Para saber se o cartório da sua cidade já adquiriu o “papel seguro da Apostila” acesse o link "https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/".
Apostilamento de documentos americanos (inclusive documentos escolares)
- Após um acordo entre 112 países (Convenção da Apostila de Haía), o Consulado brasileiro não apostila mais documentos americanos. Esses documentos só podem ser apostilados por órgãos designados pelo governo do estado em que foram emitidos.
- Com o apostilamento, o documento norte-americano poderá ser apresentado diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral. Mesmo com o Apostilamento, por vezes, alguns documentos também requerem a tradução juramentada do texto (que não é feita pelo Consulado-Geral).
- Se você tem um documento emitido no Brasil e precisa que o referido documento tenha validade nos EUA, veja como proceder clicando aqui.
- Atenção: somente Documento Original (e não cópia) que tenha recebido o "apostilamento" terá garantia de autenticidade e de aceitação no Brasil. Cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos, ainda que "apostiladas", podem NÃO ser aceitas por instituições públicas e privadas brasileiras.
- Documentos de âmbito federal (exemplo: “FBI clearance letter” proveniente de Washington DC) devem ser autenticados pelo “US Department of State”, em Washington DC. Para informações complementares, clique aqui
Secretarias de Estado que fazem Apostilamento na jurisdição deste Consulado (por estado)
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Califórnia: http://www.sos.ca.gov/notary/authentication
- Clique aqui para informações detalhadas
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Washington: http://www.sos.wa.gov/corps/apostilles/
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Clique aqui para informações detalhadas
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Oregon: http://sos.oregon.gov/business/Pages/apostille.aspx
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Clique aqui para informações detalhadas
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Alasca: http://apostille.alaska.gov
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Clique aqui para informações detalhadas
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Estados fora da jurisdição deste Consulado: https://www.nass.org/business-services/apostillesdocument-authentication-services.
Documentos escolares emitidos nos EUA “school or college transcript or diploma”
- Solicite à escola que uma autoridade acadêmica (normalmente o “Registrar”) escreva uma declaração - e assine - em que ateste a autenticidade do documento escolar (exemplo: “school or college transcript or diploma”). A declaração pode ser escrita no próprio documento escolar;
- Notarize a assinatura da autoridade escolar ("Registrar" ou cargo equivalente) em "Notary Public" local. Atenção: verifique na escola em qual “Notary Públic” pode ser notarizada (reconhecida) a assinatura da autoridade escolar;
- Apostile o documento escolar junto a uma instituição norte-americana credenciada. Cada Estado dos EUA tem uma instituição credenciada específica. Verifique acima como proceder no Estado em que foi emitido seu documento escolar.
- Clique aqui para acessar uma lista de perguntas e respostas sobre apostilamento, preparada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).