Autorização de viagem para menor
ATENÇÃO - Leia atentamente as instruções abaixo. Após reunir toda a documentação indicada, acesse o sistema de agendamento e-Consular, siga todas as instruções e inclua os documentos solicitados. Aguarde a validação do sistema por e-mail para que possa agendar data e hora para comparecer ao consulado munido dos documentos originais.
As autoridades brasileiras exigem a autorização de viagem para que o menor de idade brasileiro (mesmo que tenha outra nacionalidade, resida no exterior e seja portador de outro passaporte emitido por outro país) possa sair do Brasil desacompanhado ou na companhida de apenas um dos pais.
- autorização de viagem não é para sair dos EUA, uma vez que as autoridades norte-americanas não exigem autorização de viagem para que menores de idade saiam dos EUA.
- as autoridades brasileiras não permitirão o embarque internacional de menores brasileiros que não possuam a referida autorização, mesmo que esteja acompanhado de um dos genitores. Neste caso, a autorização deverá ser providenciada e remetida ao Brasil.
Casos em que a Autorização de Viagem é Necessária:
1. Menor que estiver saindo do Brasil desacompanhado de ambos os pais ou de responsável legal;
-
O menor brasileiro desacompanhado de ambos os pais ou do responsável legal somente poderá deixar o Brasil se estiver munido de um dos seguintes documentos:
Autorização impressa no passaporte do menor:
- Permite múltiplas saídas do Brasil, sem a necessidade de providenciar uma autorização de viagem para cada viagem.
- É solicitada junto com o pedido de emissão de novo passaporte para o menor.
Autorização de Viagem de Menor:- Apenas permite uma única saída do Brasil, uma vez que o documento é recolhido pela Polícia Federal quando do embarque do menor para o exterior.
2. Menor que estiver saindo do Brasil na companhia de apenas um dos pais;
-
Brasileiro menor de 18 anos que estiver saindo do Brasil na companhia de APENAS UM DOS PAIS somente poderá sair do Brasil se estiver munido de um dos seguintes documentos, devidamente autorizado pelos genitores ou responsável legal:
Autorização impressa no passaporte do menor:
- Permite múltiplas saídas do Brasil, sem a necessidade de providenciar uma autorização de viagem para cada viagem.
- É solicitada junto com o pedido de emissão de novo passaporte para o menor.
Autorização de Viagem de Menor:
- Apenas permite uma única saída do Brasil, uma vez que o documento é recolhido pela Polícia Federal quando do embarque do menor para o exterior.
- A autorização de viagem para menores é necessária para os brasileiros menores de 18 anos (com dupla nacionalidade ou não) que viajam ao exterior sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores/responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros. Caso o menor vá viajar com um dos pais, apenas aquele que não o estará acompanhando deverá assinar o documento. (Resolução CNJ nº 131/2011 e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85)
- O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente no formulário, não podendo ser superior a 2 anos.
- A autorização pode ser utilizada apenas uma vez. É necessário duas vias de cada item, pois a primeira via será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque no Brasil para o exterior e a segunda via permanecerá com o menor ou seu acompanhante durante a viagem e pode ser conferida em conexões.
- Além da opção de obter o documento de forma avulsa (para uma viagem determinada), é possível inscrever autorização permanente no passaporte do menor de 18 anos. Para solicitá-la, basta preencher os campos que se encontram na parte "B" do formulário “Autorização para Emissão de Passaporte para Menores Brasileiros” quando se for renovar o passaporte do menor. Essa autorização possui a mesma validade que o passaporte é suficiente para a viagem do menor desacompanhado.
- Há ainda a opção de se solicitar um "Atestado de Residência" para o menor viajar desacompanhado. Esta alternativa tem como principal objetivo solucionar, dentre outras, situações em que: um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência. Alerta-se para o fato de que o “Atestado de Residência” permitirá o retorno do menor ao país de residência, mas não será suficiente para que o mesmo viaje dentro do território nacional. Clique aqui para instruções sobre como requerer este documento.
- A Autorização para Viagem de Menor emitida pelo Consulado serve apenas para viajar do exterior para o Brasil e vice-versa. Para deslocamentos dentro do Brasil, é necessário fazer uma Autorização específica no Brasil. Para mais informações, confirmar diretamente com Vara da Infância e da Juventude no Brasil do Estado a respeito do modelo de Autorização necessária para cada caso.
- Não é necessária a presença dos menores no Consulado para o processamento das autorizações de viagem.
- Clique aqui para acessar o “Manual Relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior”, elaborado pela Polícia Federal.
Documentação necessária:
- DUAS VIAS do Formulário de Autorização. (Clique no link, preencha e imprima as duas vias).
Sobre a assinatura:
- No caso de pais brasileiros: deve-se assinar na frente de um agente Consular (apresentar documento com foto). Caso os pais brasileiros não possam vir ao Consulado, devem notarizar a assinatura em "Notary Public" e apostilar a notarização no "Secretary of State". Caso um dois pais esteja no Brasil, ter assinatura reconhecida em um Cartório. Caso um dos pais esteja em outro país, deve comparecer a uma Representação diplomática brasileira no local em que estiver.
- No caso de pais estrangeiros, é necessário notarizar a assinatura em um "Notary Public" da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco e, posteriormente, fazer o apostilamento do documento no "Secretary of State" do mesmo estado em que foi realizada a notarização. Exceção se aplica a pais estrangeiros portadores de CRNM (antiga CIE/RNE) válido, que poderão assinar na frente do agente consular.
- Atenção: no formulário, o nome da mãe deve ser exatamente igual àquele que aparece na certidão brasileira de nascimento do menor, mesmo que a mesma tenha contraído novo matrimônio e agora use novo sobrenome.
- Duas cópias do passaporte do menor: das páginas 1, 2 e 3 (passaporte verde - modelo antigo); ou páginas 1 e 2 (passaporte azul - modelo vigente). Trazer o original para conferência das cópias.
- CPF do menor.
- Duas cópias da Certidão de Nascimento do menor. Trazer o original para conferência das cópias.
- Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem). Caso seja brasileiro, deverá necessariamente apresentar documento de identificação brasileiro.
- Se for o caso, apresentar Termo de guarda/tutela (original) do menor ou Certidão de óbito de genitor(a) falecido(a) (original ou cópia autenticada).
Custo e forma de pagamento:
- A Autorização de Viagem para menor é gratuita.
Como obter o documento:
- Acesse o sistema de agendamento e-Consular e compareça ao Consulado. Existe a alternativa de devolução por correio da autorização. Neste caso, encaminhe um envelope "Flat rate" ou "Express" (com "tracking number") do "United States Postal Service" (USPS), pré-pago e autoendereçado, que você deixará com o Agente Consular.
Prazos de processamento:
- Documento emitido no dia do atendimento (salvo indisponibilidade do sistema).
Orientações sobre viagem de Menor desacompanhado dentro do território brasileiro
- Cada estado federativo tem competência para fazer suas leis sobre o assunto. Nesse sentido, o Consulado orienta os interessados a confirmar diretamente junto à respectiva Vara da Infância e da Juventude no Brasil a respeito do modelo de Autorização necessária para cada caso.
- A Autorização para Viagem de Menor dentro do Brasil é dispensável quando a criança estiver na companhia de um dos pais/responsáveis, ou familiares de até o terceiro grau (comprovado documentalmente o parentesco) com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.
- Nos casos de adolescente (maior de 16 anos), não há necessidade de autorização para viajar dentro do território brasileiro, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.