Para acessar as orientações sobre os serviços consulares, os requisitantes deverão fazer o seu cadastro na página do e-consular e selecionar o serviço desejado para visualizar as orientações, bem como iniciar o processo para o serviço desejado. Dúvidas adicionais deverão ser encaminhadas aos emails específicos de cada setor, conforme listado aqui.
NOTÍCIAS / NEWS
Visit visas for citizens of the United States, Canada, and Australia
The Brazilian Government has decided to resume the requirement of visiting visas for citizens of Australia, Canada, and the United States. The decision was taken after consultations with these three countries on the possibility of granting visa exemptions to Brazilian nationals, in compliance with the principle of reciprocity.
Important update: the visa waiver period has been extended until April 10, 2025. Until then, citizens of the United States, Canada, and Australia visiting Brazil for the purposes of tourism or business, up to 90 days, can travel visa-free.
Aviso importante: o prazo de isenção de vistos foi prorrogado para 10 de abril de 2025. Até essa data, cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália visitando o Brasil a turismo ou negócios, por até 90 dias, estão isentos de visto.
DESTAQUES:
1. CASO NÃO ESTEJA QUITE COM SUAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS, será necessário solicitar a Certidão Circunstanciada por intermédio do email eleitor.exterior@tre-df.jus.br .
Maiores informações no link: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/certidao-circunstanciada-mesmo-sem-votar-eleitor-pode-regularizar-outros-documentos-que-precisam-do-titulo
2. Conforme determinado pela Lei Nº 14.534,de 11 de janeiro de 2023, toda solicitação de serviço público deverá vir acompanhada do CPF do interessado. Nessas condições, TODOS OS REQUERIMENTOS apresentados no e-consular devem ser feitos utilizando-se preferencialmente a conta GOV.BR do interessado.
A conta GOV.BR pode ser facilmente aberta na seguinte página: clique aqui
A inscrição no CPF para quem mora no exterior pode ser feita diretamente no site da Receita Federal: clique aqui
Quem esqueceu seu CPF pode consultar por e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
3. CARTILHA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A violência doméstica é um problema sério que pode afetar qualquer pessoa. É crucial que as vítimas estejam cientes dos recursos e do apoio disponíveis. Em São Francisco, existe uma rede de assistência que inclui o Consulado-Geral do Brasil, centros de aconselhamento, linhas diretas e abrigos. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando violência doméstica, não hesite em buscar ajuda e suporte. Sua segurança e bem-estar são prioridades fundamentais.
Consulado-Geral do Brasil em São Francisco
Endereço
300 Montgomery St, Suite 300, San Francisco, CA 94104
Jurisdição
Região Norte da Califórnia e os Estados de Alasca, Oregon e Washington
Contatos
Telefone: (415) 981-8170
Plantão: (415) 596-6926 (Apenas para situações de emergência)
Clique aqui para acessar lista de feriados observados, clique aqui.
Atendimento
O Consulado atende, de forma presencial, apenas quem possui agendamento prévio feito exclusivamente pelo sistema e-consular.