Retorno definitivo ao Brasil
Está regressando ao Brasil? Visite o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.
Essa página do Portal reúne informações úteis sobre:
-documentação necessária prévia ao embarque,
-trabalho,
-apoio à abertura de pequenos negócios,
-capacitação profissional,
-educação financeira,
-previdência social.
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Providências básicas antes da partida dos EUA
* baseado no texto elaborado pelo Consulado-Geral em Hartford
- Verifique a validade de seu passaporte e de todos os familiares que o acompanham. Se algum passaporte estiver expirado, providencie a renovação;
- Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja como fazer o Atestado de Residência no Consulado para requerer isenção tributária junto à Receita Federal;
- Se você ou seus filhos estudaram nos EUA, não deixe de apostilar os documentos escolares no Consulado. Escolas e universidades brasileiras exigem o apostilamento dos documentos, que poderão ser traduzidos no Brasil;
- Se você casou nos EUA, não deixe de realizar o registro do casamento no Consulado. Ao chegar ao Brasil, vá ao Cartório de Registro Civil de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular de casamento;
- Se você teve filhos nos EUA, não deixe de fazer o registro de nascimento no Consulado. Esse registro formaliza e comprova a nacionalidade brasileira para seus filhos;
- Se apenas um dos genitores (pai ou mãe) estiver regressando ao Brasil com filho(a) menor de idade, é recomendável fazer a Autorização de Viagem para Menor no Consulado, para que o menor de idade possa sair do Brasil para visitar o outro genitor no exterior (as autorizações valem por até dois anos);
- Se você estiver levando cão ou gato de estimação para o Brasil, verifique no nosso website quais as providências necessárias para o ingresso no País.
Providências básicas na chegada ao Brasil
- Situação eleitoral: se você for maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar sua situação eleitoral. Para informações do TSE, clique aqui.
- Serviço Militar: se você for homem maior de 18 e menor de 45 anos, ao regressa definitivamente ao Brasil não deixe de fazer seu alistamento no Serviço Militar. Verifique informações aqui.
- Carteira de identidade: se você não dispõe de carteira de identidade (RG), clique abaixo na sigla de seu estado no Brasil para consultar a Secretaria de Segurança Pública sobre os procedimentos a serem adotados:
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT
PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
- Carteira de motorista: o cidadão brasileiro que possua carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu estado para obter uma carteira habilitação do Brasil (base legal: Resolução CONTRAN 360, de 29/09/2010).
- CPF: se você não tem CPF e não solicitou quando morava no exterior, não deixe de fazer isso no Brasil. Veja as instruções na página da Receita Federal - clique aqui.