Pessoas detidas ou presas no exterior
Assistência a pessoas detidas ou presas no exterior: o que o Consulado pode e o que não pode fazer em caso de prisão
Clique aqui para ver a Cartilha de orientaçoes para pessoas detidas nos EUA.
Em casos de prisão, tanto por imigração irregular, como por outros motivos, o(a) cidadão(ã) brasileiro tem o direito de se comunicar com o Consulado o mais breve possível. Para isso, ele deverá solicitar autorização para entrar em contato com o Consulado. Seus familiares também podem comunicar o fato pelos seguintes meios:
Telefone: (415) 981-8170
Fax: (415) 986-4625
Celular de plantão para emergências: (415) 596-6926
E-mail: sab.sf@itamaraty.gov.br
Consulado-Geral do Brasil em São Francisco
300 Montgomery Street, Suite 300
San Francico, CA 94104
O Consulado poderá prestar os seguintes serviços em favor do brasileiro detido:
- assegurar lhe seja dispensado tratamento digno (inclusive cuidados médicos);
- avisar e enviar notícias a familiares no Brasil e nos EUA;
- acompanhar a evolução do caso e manter contato com seu advogado a respeito da legislação local, quando solicitado;
- preparar documentação de viagem para o cidadão brasileiro detido e seus familiares, tais como autorização de viagem para filhos menores, passaporte para esposo(a) ou companheiro(a) e filhos menores, registro de nascimento e casamento.
É importante ter presente, porém, que o Consulado possui limites de atuação, conforme previsto em tratados internacionais sobre relações consulares. Dessa forma, o Consulado não poderá prestar os seguintes serviços:
- O Consulado-Geral não poderá ser parte ou procurador em processos imigratórios ou judiciais. Tampouco poderá interferir nas decisões das autoridades norte-americanas ou acelerar o processo. Uma vez que se encontram sob as leis dos Estados Unidos, tais processos e decisões são de competência do governo norte-americano, o que impede a atuação do Consulado-Geral do Brasil.
- O Consulado-Geral não poderá nomear ou pagar advogados para defender causas imigratórias ou de outra natureza. A contratação de advogados deve ser feita diretamente pelos brasileiros, se assim o desejarem.
- Os funcionários do Consulado-Geral não poderão assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros.
- A responsabilidade básica pela guarda, segurança, manutenção econômica e bem-estar da pessoa detida está a cargo das autoridades norte-americanas. Cabe ao Consulado-Geral verificar periodicamente se tais condições estão sendo providas adequadamente.
Para os brasileiros detidos por imigração ilegal, o Consulado-Geral do Brasil em Boston elaborou a cartilha “Informações Gerais aos Brasileiros Detidos pelo Serviço de Imigração”, disponibilizada online. Clique aqui para baixar a cartilha.