Detenção por imigração irregular
Detenção em Casos de Imigração Irregular
Em decorrência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano tomou diversas medidas para garantir a segurança interna, entre as quais, o reforço do controle de entrada de estrangeiros no país. Nesse contexto, os cidadãos indocumentados passaram a ser, cada vez mais, sujeitos à detenção pelas autoridades imigratórias na entrada e no interior dos Estados Unidos.
Nos aeroportos internacionais, o cidadão que é detido ao buscar ingressar irregularmente, permanece no próprio aeroporto ou é levado a local próximo. Em seguida, deve ser notificado pelos agentes imigratórios sobre o motivo da detenção, pode telefonar ao Consulado brasileiro e costuma ser repatriado no primeiro vôo disponível da companhia aérea responsável por seu embarque para os Estados Unidos. Na maior parte dos casos, as pessoas detidas nessas circunstâncias são aquelas que, em viagem anterior ao país, permaneceram por tempo maior do que o autorizado.
Desde meados de 2005, reduziram-se substancialmente as possibilidades de ingresso e permanência de cidadãos em situação clandestina nos Estados Unidos.
Para os indocumentados que conseguiram entrar no território norte-americano, aumentaram os riscos de identificação de sua situação ilegal em diversas circunstâncias, como incidentes que envolva os nacionis locais, acidentes de trânsito ou situações de emergência. Quando tais episódios ocorrem, os cidadãos clandestinos são presos por agentes imigratórios e levados para centros de detenção sob a custódia do Departamento de Segurança Interna (DHS/ICE), onde devem aguardar seu julgamento por juiz de imigração.
Indocumentados detidos que tenham sido reincidentes (isto é, que tenham imigrado ilegalmente uma ou mais vezes) ou que sejam requisitados pelas autoridades locais como testemunhas em processos relativos ao tráfico de pessoas podem ter seu período em cárcere aumentado.
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Situação do indocumentado que é detido
Quando preso na fronteira ou no interior no país, se não tiver registro de outras atividades ilícitas nos Estados Unidos, o cidadão tem duas possibilidades: admitir a entrada irregular ou contestar a alegação de entrada irregular com apoio de advogado.
Conforme o Departamento de Segurança Interna (DHS), tal procedimento apenas aumenta o tempo em prisão dos imigrantes ilegais e resulta em gasto desnecessário de recursos adicionais. Nessa segunda hipótese, após julgamento por juiz de imigração, o cidadão clandestino deve aguardar em prisão sua deportação.
Observações importantes sobre a detenção de imigrantes irregulares na fronteira:
- A travessia ilegal é considerada crime.
- Se não houve o comparecimento em audiência determinada por Juiz, o DHS determinaria sua procura e prisão no território norte-americano, com agravantes na penalidade prevista, em razão do duplo descumprimento da legislação local.
- Desde maio de 2005, as autoridades imigratórias passaram a adotar a política de “deportação expedita” dos indocumentados, segundo a qual o cidadão deixou de poder aguardar a audiência sobre sua deportação em liberdade.
Direitos e deveres do indivíduo preso como indocumentado
Quando detido, o cidadão tem direito de telefonar para o Consulado do Brasil responsável pela jurisdição onde se encontra.
É importante lembrar que o Consulado do Brasil somente será acionado (ou mesmo informado) pelos oficiais locais caso o cidadão manifeste expressamente tal desejo. Essa disposição obedece a alínea b do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Portanto, torna-se imprescindível, caso seja da vontade do brasileiro detido, que manifeste formalmente às autoridades (policiais ou judiciais) seu interesse de que o Consulado seja informado sobre sua situação. Somente assim o Consulado poderá lhe oferecer assistência.
Para situações de emergência, existem os plantões consulares, que funcionam inclusive nos fins-de-semana e feriados.
Detenção no ingresso no país
Quando a entrada em território norte-americano é negada, o motivo é comunicado ao detido por um funcionário da imigração. A partir deste momento, o cidadão fica sob a custódia do “Customs and Border Protection”(CBP), subordinado ao Departamento de Segurança Interna (“Department of Homeland Security”/DHS), até que possa ser repatriado para o Brasil.
Se a detenção ocorrer em aeroportos, o cidadão geralmente é repatriado no mesmo dia em aeronave da companhia que o trouxe. Na maioria dos casos, o viajante cuja entrada é negada é levado a uma área especial do aeroporto, onde deve aguardar o vôo de regresso a seu país. Caso o aeroporto onde o cidadão detido se encontra não possua uma área especial, ele poderá ser encaminhado a local fora do aeroporto.