Testamento público
O que é? Testamento é o ato personalíssimo pelo qual toda pessoa civilmente capaz pode dispor de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. O testamento público caracteriza-se por ser um registro público lavrado pela Autoridade Consular com base em declaração de vontade do testador, acompanhado de testemunhas, e por seguir rito próprio previsto nos artigos 1.864 a 1.867 do Código Civil brasileiro.
Quem pode solicitar? Cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válido, civilmente capaz. Os relativamente incapazes (jovens de 16 e 17 anos de idade) podem testar desde que devidamente assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Não podem testar os menores de 16 (dezesseis) anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento; os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Como solicitar? e-consular. Uma vez validada a solicitação no e-consular, o interessado será contactado pela Autoridade Consular a fim de agendar seu comparecimento ao Consulado-Geral, na companhia de duas testemunhas civilmente capazes e munidos dos respectivos documentos de identificação, com cópias, para leitura do testamento e cumprimento do rito público previsto no Código Civil brasileiro.
Quais documentos são necessários?
a) texto do testamento
b) documento de identificação
c) documentos de identificação das testemunhas
d) comprovante de pagamento bancário da taxa consular
Conforme a legislação brasileira, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte (Código Civil, art. 1.857, caput).
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, e a eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança, denominada "legítima". A legítima não poderá ser incluída no testamento (arts. 1.845, 1.846 e 1.857, § 1º).
São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado (art. 1.857, § 2º).