Serviços eleitorais
O cidadão residente no exterior poderá solicitar serviços eleitorais diretamente à Justiça Eleitoral, pela plataforma Titulo Net do Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de comparecer ao Consulado-Geral. Desde 2020, o Consulado-Geral não presta serviços de alistamento, regularização ou transferência eleitoral.
Para casos de urgência na regularização da situação eleitoral, o TSE disponibiliza o seguinte contato (whatsapp): + 55 61 9 9293 9773.
Perguntas frequentes
Moro no Chile há muitos anos. Preciso votar? Sim. De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 14, § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, ainda que morem no exterior. O voto é facultativo apenas para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 ou 17 anos.
Moro no Chile e quero me alistar como eleitor. O que devo fazer? Acesse o Título Net para iniciar seu atendimento eleitoral no exterior.
Moro no Chile, mas voto no Brasil. Posso transferir meu título para votar no exterior? Sim. As solicitações de transferência da inscrição eleitoral podem ser solicitadas diretamente à Justiça Eleitoral, no Título Net. O eleitor que está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) está obrigado a votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Esqueci o número do meu título de eleitor e o local de votação. O que fazer? Consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral para recuperar o número do seu título e/ou confirmar o local de votação.
O que é o e-Título? O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. O e-Título pode ser acessado por aplicativo em smartphone ou tablet.
Meu título de eleitor está cancelado. O que devo fazer? O título de eleitor é cancelado quando o eleitor possuir alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pagado a multa correspondente a três pleitos. Cada turno eleitoral corresponde a um pleito. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições. Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição). Se o título de eleitor estiver cancelado, é necessário solicitar a regularização da situação eleitoral no Título Net.
Estou no Chile e não conseguirei votar nas próximas eleições. Como faço para justificar? O eleitor inscrito no Brasil e que se encontre no exterior no dia do pleito deverá apresentar justificativa. Para maiores informações, clique aqui. As justificativas NÃO devem ser enviadas ao Consulado.
O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência? O cidadão que não esteja quites com suas obrigações eleitorais não poderá, dentre outras previsões em Lei, obter passaporte ou qualquer documento perante repartições diplomáticas ou consulares a que estiver subordinado.
Como faço para obter minha Certidão de Quitação Eleitoral? A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento gratuito que pode ser obtido via internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. A Certidão só é emitida para quem não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Se, embora com inscrição regular, a Certidão de Quitação Eleitoral não for emitida, significa que o eleitor possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pagado a multa correspondente em um ou dois pleitos. Após três pleitos, a inscrição será cancelada. Outra hipótese é a divergência entre os dados informados pelo eleitor e os dados constantes do cadastro eleitoral.