Serviço Militar
O Consulado-Geral está apto, pela lei brasileira, a receber do cidadão os requerimentos de alistamento militar, adiamento de incorporação, dispensa do serviço militar e emissão de segunda via de documento militar. Os serviços militares são gratuitos.
Alistamento
Pode solicitar o alistamento o cidadão brasileiro do sexo masculino, residente na jurisdição do Consulado-Geral, a partir do dia 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade. O serviço deve ser solicitado pelo e-consular.
Documentos necessários
a) certidão de nascimento ou casamento brasileira; para os naturalizados, certificado ou portaria de naturalização;
b) documento de identificação brasileiro;
c) comprovante de residência no Chile, em nome do alistando, ou, em sua falta, declaração de próprio punho;
d) se desejar solicitar a dispensa do serviço militar no próprio ato do alistamento, comprovante atualizado que ateste que o cidadão está, no exterior, exercendo atividade remunerada ou frequentando curso há pelo menos três (3) meses, contados do mês do alistamento (Portaria Ministério da Defesa nº 3673/2020, art. 8.17).
Adiamento de incorporação
Pode solicitar o adiamento de incorporação o cidadão brasileiro militarmente alistado e que resida na jurisdição do Consulado-Geral. A apresentação deve ser feita uma vez por ano, enquanto continuar a residir no exterior, através do e-consular.
Documentos necessários
a) Certificado de Alistamento Militar;
b) documento de identificação brasileiro.
Dispensa do serviço militar
O cidadão já alistado e residente no exterior poderá solicitar a dispensa do serviço militar e o respectivo Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), via e-consular.
Documentos necessários
a) Certificado de Alistamento Militar (CAM);
b) documento de identificação brasileiro;
c) comprovante de residência no Chile ou declaração de próprio punho;
d) somente se solicitar a dispensa antes de 1º de maio do ano em que completar 28 anos de idade: comprovante que ateste estar, no exterior, exercendo atividade remunerada ou frequentando curso há pelo menos três (3) meses (Portaria GM-Ministério da Defesa nº 5.089/2021, item 8.17).
2ª via de documento militar
O cidadão já alistado e residente no exterior poderá solicitar a 2ª via do seu documento militar via e-consular.
Documentos necessários
a) Formulário de solicitação
b) Certificado de Alistamento Militar (CAM), se o cidadão solicitar 2ª via de outro documento que não o CAM, original e cópia
c) documento de identificação brasileiro, original e cópia
ATENÇÃO: os pedidos de CDI e de segundas vias de documentos militares não emitidos diretamente pelo Consulado-Geral serão enviados à Diretoria do Serviço Militar (DSM), no Brasil. Cabe à DSM analisar o pedido de dispensa e emitir o documento solicitado pelo cidadão, que será enviado ao Consulado-Geral para entrega ao requerente.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem deve realizar o alistamento militar? Todos os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, entre 18 e 45 anos. A fim de que seja realizado dentro do prazo, o alistamento militar deve ocorrer no primeiro semestre do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade. O cidadão que optar pela nacionalidade brasileira ou se naturalizar brasileiro também precisa alistar-se em até 30 dias após sua opção ou naturalização.
O cidadão incapaz também precisa se alistar? Todos os cidadãos incapazes devem alistar-se e, simultaneamente, se desejarem, requerer dispensa ou isenção do serviço militar.
Estou fora do prazo de alistamento. Como devo proceder? O brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deve procurar o Consulado a fim de solicitar seu alistamento militar. Ao retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, dentro do prazo de 30 dias, a fim de regularizar sua situação perante as autoridades militares.
O que acontece se eu não me alistar? Nesses casos, o cidadão fica em débito com o Serviço Militar, resultando em penalidades tais como impossibilidade de tirar passaporte, assumir cargo no serviço público e matricular-se em universidade, dentre outras.
O cidadão que já se alistou tem outras obrigações a cumprir? As obrigações para com o Serviço Militar subsistem até 31 de dezembro do ano em que o brasileiro completar 45 anos. Sob pena de incorrer em pagamento de multa, o cidadão residente no exterior deve apresentar-se anualmente ao Consulado, enquanto residir na jurisdição, a fim de solicitar seu Adiamento de Incorporação.
Onde devo pagar multas referentes ao Serviço Militar? Somente as Juntas Militares no Brasil estão autorizadas a recolher valores referentes a multas. No prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil, o cidadão deverá apresentar-se à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação militar.