Segundas vias
Segunda via de registro civil
O que é? O Consulado-Geral poderá emitir segundas vias de certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) lavradas no próprio Consulado, desde que não tenham sido trasladadas em cartório no Brasil.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação
b) declaração de próprio punho, assinada, nos termos seguintes: "Declaro, sob as penas da Lei, que a certidão cuja segunda via ora requeiro ao Consulado-Geral do Brasil em Santiago não foi trasladada no Brasil". Se o requerente for estrangeiro, deverá trazer a declaração com firma reconhecida em notaria chilena
c) comprovante de pagamento bancário da taxa consular
Qualquer pessoa pode solicitar segunda via de certidão de registro civil que tenha sido lavrada em Cartório, no Brasil. O serviço pode ser solicitado presencialmente ou pela internet. A certidão pode ser enviada ao endereço informado pelo cidadão, inclusive no exterior, ou, alternativamente, por e-mail, quando emitida com assinatura por certificação digital. O Consulado-Geral recorda que documentos digitalizados equiparam-se a documentos físicos para todos os efeitos legais, desde que assinados digitalmente com certificação digital (Decreto nº 10.278/2020). Os serviços - de natureza privada e sem vínculo com o Consulado-Geral - podem ser acessados em sites como Registro Civil (https://www.registrocivil.org.br/), ANOREG Digital (https://www.anoregdigital.com.br/) ou Cartório Online Brasil (https://cartorioonlinebrasil24h.com.br), dentre outros.
Segunda via de procuração ou escritura públicas
O que é? Poderá ser emitido segundo traslado ("segunda via") de procuração ou escritura pública que tenha sido lavrada no Consulado-Geral.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação
b) comprovante de pagamento bancário da taxa consular