Registro de óbito
O que é? Cidadãos brasileiros falecidos no Chile poderão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral. A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do antigo domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Quem pode solicitar? Será declarante do registro de óbito o familiar mais próximo do falecido que se encontre na jurisdição consular ou, na sua ausência, cidadão brasileiro ou estrangeiro devidamente habilitado pela família.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) certidão de óbito emitida pelo Registro Civil do Chile;
b) "Certificado Médico de Defunción y Estadística de Mortalidad Fetal" emitido pelo Instituto Médico Legal do Chile (a ausência de menção à "causa mortis" não impede o registro consular, mas poderá resultar em dificuldades futuras em situações como pleito de seguro de vida ou de benefício previdenciário);
c) documento de identificação brasileiro, CPF e título eleitoral do falecido;
d) certidão de casamento, se o(a) falecido(a) tiver sido casado(a);
e) certificado de cremação e autorização sanitária para o traslado internacional emitido pelo Ministério da Saúde chileno, se for o caso;
f) documento de identificação do declarante.
Quanto custa? Gratuito
PERGUNTAS FREQUENTES
Meu parente faleceu no Chile. Quem pode declarar o óbito?
De acordo com o disposto no art. 79 da Lei nº 6.015/1973, são obrigados a fazer declaração de óbitos:
1º) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3º) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6º) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Em que situações cidadão estrangeiro poderá ser declarante do óbito de cidadão brasileiro?
O declarante do óbito de cidadão brasileiro poderá ser cidadão estrangeiro na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado ou quando o cidadão estrangeiro for uma das pessoas indicadas no art. 79 da Lei nº 6.015/1973.
Após efetuar o registro consular de óbito, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?
Sim. O interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de óbito junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio, a fim de conferir publicidade ao ato.
É obrigatório constar a causa mortis na certidão de óbito? O que deverá ser apresentado quando na certidão local não constar esse dado?
De acordo com a legislação brasileira, a causa mortis é um dado de presença obrigatória nos assentos de óbito. Contudo, a omissão de dados no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro não obstará o traslado. Nesse sentido, os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. Assim, o Consulado poderá, sim, lavrar certidão de óbito sem a causa mortis.
O que ocorre caso o declarante não possa fornecer todas as informações solicitadas no formulário de declaração de óbito?
Caso o declarante manifeste dúvidas sobre as informações prestadas e não tenha como obter dados precisos ou documentação comprobatória, tais informações não deverão constar do termo e da certidão. Contudo, no campo observações, do termo e da certidão, deverá ser inscrita anotação acerca da impossibilidade. A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6.015/1973, não obstará o traslado. Ademais, os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
Voltei para o Brasil sem ter efetuado o registro consular de óbito de parente no Consulado, o que devo fazer?
Você poderá registrar o óbito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil, apresentando a certidão chilena (ou de terceiro país), original e devidamente apostilada.
Meu parente morreu no Chile. O Consulado paga o traslado do corpo?
Infelizmente, não há previsão legal e orçamentária para o custeio de traslado de corpos para o Brasil ou terceiro país.
Vou levar as cinzas de meu falecido pai para o Brasil. Quais os documentos necessários?
As autoridades de vigilância sanitária brasileiras não impõem nenhuma restrição especial ao transporte de cinzas. Convém, no entanto, que, se o falecido for brasileiro, o passageiro se faça acompanhar da certidão de óbito consular e do certificado de cremação emitido pela instituição responsável (crematório, agência funerária etc.). Ademais, convém que o passageiro contacte a companhia aérea que operará o voo para conhecer eventuais restrições de bagagem.