Reconhecimento de assinatura
Quem pode solicitar? Cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válido, civilmente capazes, poderão solicitar o reconhecimento de suas assinaturas em documento particular redigido em língua portuguesa, incluindo Procuração Particular (que não deve ser confundida com procuração pública) e Autorização de Concessão de Passaporte para Menor de Idade.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) documento onde pretende reconhecer sua assinatura, impresso
b) documento de identificação
c) número do CPF
d) caso pretenda assinar o documento na qualidade de representante de pessoa jurídica: número do CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias) e cópia do contrato social do qual conste a qualidade do sócio do requerente
e) comprovante de pagamento bancário da taxa consular