Procuração pública
O que é? Procuração pública é o instrumento pelo qual se opera o mandato que alguém (outorgante) confere a terceiro (outorgado ou procurador), lavrado e arquivado como registro público. Pela lei brasileira, devem ser públicas as procurações para
inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) e herdeiro(s) capaz(es) (Lei 11.441 e Resolução CNJ 35/2007, art. 12)
separação e divórcio consensuais extrajudiciais (Resolução CNJ 35/2007, art. 36)
celebração de casamento civil, no Brasil (Código Civil, art. 1.542)
constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo, incluindo venda e hipoteca (Código Civil, art. 108)
para fins de cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria (INSS) ou reforma
Quem pode solicitar? Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válido:
a) maiores de 18 anos e civilmente capazes, na qualidade de pessoa física
b) maiores de 18 anos e civilmente capazes, na qualidade de representante de pessoa jurídica
c) menores de 18 e maiores de 16 de idade (relativamente incapazes), desde que assistidos por seus pais ou responsáveis legais
d) maiores de 18 anos, porém civilmente incapazes e curatelados, representados por seu representante legal
e) maiores de 18 anos, porém analfabetos ou que não podem assinar, desde que um terceiro assine o termo da escritura a rogo.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) texto da procuração
b) documento de identificação
c) outorgantes casados entre si: certidão de casamento
d) outorgantes irmãos e co-herdeiros em processos de inventário e partilha: documentos de identificação que comprove a filiação de todos os outorgantes
e) outorgante incapaz: certidão de nascimento, tutela ou curatela, conforme o caso, e documento de identificação de seu(s) representante(s) legal(is)
f) outorgante pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ; contrato social no qual conste o requerente na qualidade do sócio; e certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias)
g) comprovante de pagamento bancário da taxa consular