Procuração particular
O que é? As procurações por instrumento particular são documentos redigidos, impressos e assinados pelo próprio requerente (outorgante), que concede ao procurador (outorgado) poderes para a realização, em seu nome, de determinados negócios jurídicos de caráter simples, como, por exemplo: representação junto a instituições de ensino, retirada de documentos, processos de reconhecimento de cidadania e etc. Para representação junto a instituições bancárias, compra e venda de imóveis, partilha de bens/inventário e outras transações de caráter mais complexo, por favor acessar Procuração Pública.
Cabe ao Consulado-Geral apenas reconhecer a assinatura do outorgante, sem entrar no mérito do conteúdo do documento, salvo se lhe parecer contrário à legislação brasileira ou à legislação local.
Quem pode solicitar? Cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válido, civilmente capazes.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) texto da procuração redigido e impresso
b) documento de identificação do requerente (no caso de estrangeiros, RNE válido e passaporte)
c) número do CPF do requerente
d) caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira: número do CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias) e cópia do contrato social do qual conste a qualidade do sócio do requerente
e) comprovante de pagamento bancário da taxa consular