Passaporte
Passaporte para maiores de 18 anos
Quem pode solicitar? Cidadão brasileiro maior de 18 anos.
Como solicitar? Consulte o passo-a-passo aqui.
Quais documentos são necessários? originais e cópias de:
a) Recibo Eletrônico de Requerimento (RER), com foto 5x7 recente, de frente, contra fundo branco, afixada no local correspondente
b) certidão de nascimento ou casamento brasileira
c) passaporte anterior ou, em caso de não apresentação, cópia da ocorrência policial do extravio ou roubo
d) caso o passaporte anterior não seja apresentado ou tenha vencido há mais de dois anos, documento de identidade brasileiro original
e) Para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade:
certidão de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral, onde conste que o eleitor se encontra em dia com as obrigações eleitorais e que a inscrição eleitoral não se encontre cancelada, ou;
comprovantes de votação nas últimas eleições de acordo com seu domicílio eleitoral (eleições presidenciais para eleitores no exterior e todos os pleitos para eleitores ainda com domicílio no Brasil), ou;
comprovante de pagamento de multas eleitorais e respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), desde que a inscrição eleitoral não se encontre cancelada, ou;
comprovante de justificativa de ausência e respectiva aceitação do Juiz Eleitoral.
f) para os brasileiros homens, documento de alistamento militar original (exigido entre 1º de janeiro do ano que completem 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completem 45 anos)
g) comprovante de pagamento bancário da taxa consular
Passaporte para menores de 18 anos e incapazes
Segundo a legislação brasileira, a concessão de passaporte a menores e outros civilmente incapazes depende da expressa autorização do(s) detentor(es) do poder familiar; dos responsáveis legais (tutor ou curador); ou, ainda, de autoridade judicial brasileira ou estrangeira.
A autorização do detentor do poder familiar para concessão de passaporte a seu filho ou a menor que lhe é confiado pode se dar por:
assinatura, na presença da autoridade consular e no dia agendado, no formulário apropriado;
assinatura, no mesmo formulário, reconhecida em autoridade notarial brasileira ou chilena por autenticidade há menos de 1 ano; caso tenha sido reconhecida em notário de outro país que não Brasil ou Chile, o documento deverá também ser apostilado ou legalizado por repartição consular com jurisdição sobre o país onde foi feito o serviço notarial e emitido há menos de 1 ano;
procuração pública ou particular com assinatura reconhecida por autenticidade, de que conste expressamente autorização para a concessão do passaporte para o menor, lavrada há menos de 1 ano e que já não tenha sido utilizada para solicitar passaporte anterior para a criança.
A autorização poderá ser suprida:
quando o outro detentor do poder familiar faleceu, o que deverá ser comprovado mediante certidão de óbito;
quando apenas um dos genitores é detentor do poder familiar sobre o menor, o que deverá ser comprovado pela certidão de nascimento da criança ou por decisão judicial de que conste expressamente essa previsão;
por autorização judicial (alvará) decretada por tribunal brasileiro ou chileno.
A guarda do menor, por si só, não dá direito ao guardião de solicitar o passaporte da criança, a não ser que esteja expresso de forma inequívoca, no seu texto, que o(s) genitor(es) que não possui(em) a guarda foi(ram) destituído(s) de seu poder familiar. Se a guarda não destitui nem suspende o poder familiar, deve-se providenciar a autorização do(s) genitor(es) para emitir o passaporte do menor. Se preferir, o guardião também pode solicitar, ao mesmo Tribunal que decidiu sobre a guarda, uma autorização específica para a emissão de passaporte do menor.
Quem pode solicitar? Genitor ou responsável legal de cidadão brasileiro menor de 18 anos ou incapaz.
Quais documentos são necessários? originais e cópias de:
a) Recibo Eletrônico de Requerimento (RER), assinado pelos responsáveis legais na presença da autoridade consular, com foto do menor 5x7 recente, de frente, contra fundo branco, afixada no local correspondente
b) certidão de nascimento brasileira do menor
c) passaporte anterior ou, em caso de não apresentação, cópia da ocorrência policial do extravio ou roubo
d) caso o passaporte anterior não seja apresentado ou tenha vencido há mais de dois anos, documento de identidade brasileiro original, se o menor tiver mais de 12 anos
e) autorização para concessão de passaporte firmada por ambos os genitores na presença da autoridade consular; caso um dos genitores não compareça ao Consulado-Geral, deverá assinar a autorização previamente e reconhecer sua assinatura em autoridade notarial (chilena, brasileira ou de terceiro país onde resida, caso em que deverá ser apostilada ou legalizada) ou outra repartição consular brasileira por autenticidade ou, ainda, passar procuração pública ou particular autorizando expressamente a concessão do documento
f) comprovante de pagamento bancário da taxa consular
PERGUNTAS FREQUENTES
Meu filho tem dois pais/duas mães - quem deve autorizar o passaporte? Independentemente do arranjo parental do menor (filiação socioafetiva, adoção, perfilhação etc.), deverão autorizar o passaporte todos os cidadãos que constam como genitores do menor em sua certidão de nascimento, desde que vivos e que não tenham sido destituídos do poder parental por sentença judicial. Se falecidos, deverá ser apresentada a respectiva certidão de óbito. Se destituídos do poder parental, deverá ser apresentada a respectiva sentença judicial.
Possuo a guarda do meu filho menor, posso autorizar seu passaporte sozinho(a)? A guarda do menor, por si só, não dá direito ao guardião de solicitar o passaporte da criança, a não ser que esteja expresso de forma inequívoca, no seu texto, que o(s) genitor(es) que não possui(em) a guarda foi(ram) destituído(s) de seu poder familiar. Se a guarda não destitui nem suspende o poder familiar, deve-se providenciar a autorização do(s) genitor(es) para emitir o passaporte do menor. Se preferir, o guardião também pode solicitar, ao mesmo Tribunal que decidiu sobre a guarda, uma autorização específica para a emissão de passaporte do menor.
O outro genitor do meu filho está em paradeiro desconhecido - como faço para solicitar o passaporte? Nesse caso, se o genitor que está com o menor possuir sua guarda, deverá apresentar o Termo de Guarda ou a sentença judicial respectiva e assinar declaração, na presença da autoridade consular, atestado o paradeiro desconhecido do outro genitor, sujeito às leis penais brasileiras em caso de declaração falsa. Se, porém, não possuir a guarda do menor, deverá solicitar autorização judicial para expedição do passaporte.
O outro genitor não está de acordo com a concessão do passaporte do nosso filho - o que fazer? Conforme a legislação brasileira, divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira.
Tenho procuração de plenos poderes passada pelo outro genitor do nosso filho menor. Posso autorizar o passaporte? A procuração ou escritura pública lavrada pelo outro genitor deverá consignar expressamente a autorização para que o procurador possa solicitar passaporte em nome do menor. A procuração deverá ter firma reconhecida por autenticidade, e a escritura ou procuração deverá ter sido lavrada há menos de um ano.
Meu filho é menor de idade, e eu também. Posso autorizar seu passaporte? Para emissão de passaporte para filho de cidadãos que também são menores de idade, seus pais (isto é, os avós do menor) também deverão comparecer ao Consulado-Geral ou passar procuração ou escritura pública correspondente. Entretanto, se os pais do menor forem ou tiverem sido casados pela legislação brasileira (entre si ou não), eles não são mais considerados incapazes, de modo que poderão autorizar o passaporte de seu filho.