O Consulado-Geral
Consulado-Geral do Brasil em Santiago
Los Militares, 6191, piso térreo, Las Condes, Santiago, Chile | cg.santiago@itamaraty.gov.br
Atendimento exclusivamente por agendamento via e-consular
Como chegar?
Cônsul-Geral
Embaixador José Roberto de Almeida Pinto
O Consulado-Geral do Brasil em Santiago, subordinado ao Ministério das Relações Exteriores, é uma repartição do estado brasileiro encarregada de prestar determinados serviços públicos a brasileiros e estrangeiros, na forma da legislação nacional e do direito internacional.
O primeiro Consulado do Brasil no Chile foi criado em 26 de junho de 1834, inicialmente instalado em Valparaíso, e oficialmente transferido para Santiago em 6 de dezembro de 1967. Sua jurisdição estende-se a todo o território do Chile.
Com relação ao número de brasileiros vivendo fora do país, foi concluída, em agosto de 2023, compilação acerca das comunidades brasileiras no exterior. O arquivo completo com os dados da pesquisa pode ser acessado aqui. Trata-se de resultado estimativo, feito a partir das contribuições enviadas pela rede de postos do Itamaraty.
O Consulado-Geral pode, no exercício de suas funções e dentro de sua área de jurisdição:
.proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros, respeitada a legislação chilena;
.verificar, conforme o caso, a possibilidade de oferecer orientação jurídica e psicológica a nacionais;
.expedir passaportes e outros documentos de viagem;
.emitir vistos de entrada no território brasileiro para cidadãos estrangeiros;
.agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito e emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
.efetuar a matrícula consular;
.realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
.permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
.visitar brasileiros detidos;
.omitir-se de notificar as autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros;
.elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
Em respeito à legislação, o Consulado não pode:
.emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local
.emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAN), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
.ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
.tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
.interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
.se responsabilizar por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
.interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
.acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
.interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
.apostilar/traduzir documentos ou atuar como intérprete;
.remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
.custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
.oferecer empréstimos a brasileiros;
.investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
.oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
.oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
.organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
.interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
.agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
.ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
.divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.