Início do Defeso Eleitoral
O dia 8 de maio de 2024 foi o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor. Iniciou-se, portanto, o período de defeso eleitoral.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menu “Serviços Eleitorais”. Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação eleitoral permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Os eleitores têm a possibilidade de pagamento de multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, também na página do Tribunal Superior Eleitoral ("Autoatendimento Eleitoral"), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral.
A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.