Escritura pública
O que é? A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante da autoridade consular, dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares. A fé pública refere-se as ao fato de a autoridade ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s) e não à veracidade do seu conteúdo.
Quem pode solicitar? Cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válido:
a) os maiores de 18 anos
b) os menores de 16 anos de idade (absolutamente incapazes), desde que representados por seus pais ou representantes legais
c) os menores de 16 e 17 de idade (relativamente incapazes), desde que assistidos por seus pais ou responsáveis legais
d) os maiores de 18 anos, civilmente incapazes e curatelados, desde que representados por seu responsável legal
e) os maiores de 18 anos, porém analfabetos ou impossibilitados de assinar, desde que um terceiro assine o termo da escritura a rogo. civilmente capazes, maiores de 18 anos de idade ou emancipados.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) declarante brasileiro: documento de identificação brasileiro com foto
b) declarante estrangeiro: RNE válido e passaporte com carimbos de entrada e saída do Brasil
c) declarantes casados entre si: certidão de casamento brasileira
d) representante legais e representantes a rogo devem apresentar documento de identificação
e) para todos os casos: texto da escritura pública e comprovante de pagamento bancário da taxa consular.