Declaração para carteira de motorista
O que é? A declaração de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atesta a autenticidade do documento, após consulta ao Portal de Serviços do DENATRAN. A declaração não atesta a validade da CNH, o que somente o DETRAN emissor do documento pode fazer, por meio do prontuário do condutor.
Quem pode solicitar? Cidadãos residentes no Chile detentores de CNH válida. Entretanto, é importante - antes de solicitar o serviço - consultar o Departamento de Trânsito da municipalidade de residência/trabalho do interessado, para confirmar se o referido órgão aceita a declaração do consulado.
Atenção: as autoridades chilenas, para emissão da carteira de motorista local, exigem comprovação da escolaridade do condutor por meio de declaração emitida por sua instituição de ensino no Brasil, apostilada.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) CNH
b) comprovante de pagamento bancário da taxa consular