CPF
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CPF é o Cadastro de Pessoas Físicas, pelo qual se atribui número de identificação fiscal ao cidadão. Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro pode solicitar o documento. No caso de menores de 16 anos, a solicitação deve ser feita por seu responsável legal.
Com o advento da lei 14.534, que entrará em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, as solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. O Consulado-Geral do Brasil em Santiago já está preparado para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de menores de 18 anos. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, recomendamos que se faça a solicitação o quanto antes, para evitar contratempos.
A Receita Federal permitiu que serviços relativos ao CPF fossem solicitados remotamente, por e-mail. Nesta modalidade, o cidadão não precisa iniciar o serviço no E-consular ou comparecer ao Consulado-Geral, e toda a comunicação será feita diretamente com a Receita. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá obter o CPF. O brasileiro residente no exterior poderá solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, de modo online, sem necessitar deslocar-se ao Consulado.
cidadãos brasileiros residentes no exterior
1. preencher o formulário disponível aqui, clicar em "Enviar", e obter a ficha cadastral que contém o código de atendimento (FCPF)
2. enviar ao e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br os documentos listados abaixo, em formato .pdf ou .jpeg:
a) FCPF devidamente preenchida e assinada
b) documento de identificação
c) certidão brasileira de nascimento ou de casamento
d) título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral
e) fotografia estilo "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto (para inscrição de menores de 16 anos, a "selfie" deverá ser tirada pelo pai ou mãe do menor, com o próprio documento).
cidadãos estrangeiros residentes no exterior
1. preencher o formulário; será gerado, após clicar em "Enviar", ficha cadastral contendo um código de atendimento (FCPF)
2. enviar ao e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br os documentos listados abaixo, em formato .pdf ou .jpeg:
a) FCPF devidamente preenchida e assinada
b) certidão de nascimento que comprove nome, data de nascimento e nacionalidade
c) fotografia estilo "selfie" em que o interessado apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto (para inscrição de menores de 16 anos, a "selfie" deverá ser tirada pelo pai ou mãe do menor, com o próprio documento).
A Receita Federal aceita apenas uma solicitação por e-mail, que não devem ultrapassar 30MB, e estima em cinco dias úteis o prazo de atendimento. O serviço é gratuito.
Como solicitar? APENAS NOS CASOS EM QUE O CIDADÃO NÃO CONSEGUE CONCLUIR O SERVIÇO DIRETAMENTE COM A RECEITA FEDERAL: Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.