Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Observação: a averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebida no Consulado e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. A certidão atualizada pode ser obtida diretamente ao cartório em que foi emitida por qualquer pessoa, como amigos ou familiares ou, alternativamente, em sites de solicitação de segunda via de registro civil como os a seguir: https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/ https://cartorios24horas.com.br/ |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de endereço |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos
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Residentes no exterior há menos de cinco anos
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