Autorização de viagem para menor
A autorização de viagem é um documento consular assinado pelo(s) genitor(es), guardião por prazo indeterminado ou tutor do menor que tencione viajar do Brasil para o exterior (Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução CNJ nº 131/2011). O documento deve ser apresentando à Polícia Federal, em sua versão original, no momento da saída do menor do território brasileiro por via aérea, marítima ou terrestre. A autorização, assim, destina-se às autoridades migratórias brasileiras no momento da saída do Brasil.
O Consulado-Geral esclarece que não envia à Polícia Federal cópia digitalizada da autorização de viagem, seja ela produzida em repartição consular ou em notaria, em cumprimento ao que dispõe a legislação em vigor e a Resolução CNJ nº 131, cabendo aos responsáveis legais do menor assegurar-se de que a autorização seja apresentada à Polícia Federal em sua via original.
É dispensável a autorização judicial ou qualquer autorização escrita para que menor brasileiro residente fora do Brasil viaje de volta ao país de residência, desde que esteja na companhia de um dos genitores e que seja apresentado à Polícia Federal o atestado de residência emitido, há menos de dois anos, por Repartição Consular brasileira.
É também dispensável autorização de viagem escrita se o menor viajar com passaporte no qual já esteja inscrita a respectiva autorização, conforme o caso (desacompanhado, acompanhado por um dos pais ou acompanhado por terceiro).
Menores residentes no Chile, filhos de brasileiro(a) também residente no Chile, só podem embarcar para o exterior, inclusive para o Brasil, com autorização escrita dos pais reconhecida em cartório chileno. Para mais informações, recomenda-se contato com a Policia de Investigaciones de Chile (PDI).
Quem precisa da autorização? Toda criança ou adolescente, menor de 18 anos de idade, de nacionalidade brasileira, que queira viajar do Brasil para o exterior e não esteja acompanhado por ambos os pais ou responsáveis legais. A criança ou adolescente brasileiro precisa da autorização mesmo que possua outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
Quem pode solicitar? O pai, mãe ou o responsável legal de menor, que autorizará a viagem do(a) menor.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação do requerente
b) passaporte ou RG do menor (poderá ser aceita cópia, caso o menor esteja no Brasil)
d) documento do menor que comprove sua filiação ou, se for o caso, exercício do poder familiar por parte do requerente
e) passaporte do terceiro com quem o menor viajará, se for o caso
Quanto custa? Gratuito.
.O serviço não se caracteriza como solicitação de caráter emergencial e deve ser solicitado com antecedência para evitar contratempos.
.A presença do genitor que não acompanha o menor é obrigatória na sede do posto e o serviço não pode ser tramitado pela via postal.
.Se o genitor que concederá a autorização for brasileiro e o menor brasileiro necessitar sair do Brasil, existe a possibilidade de realizar o procedimento de forma online, clicando aqui.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Por que e quando será necessária a autorização de viagem para menor brasileiro sair do Brasil? Nos termos do art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Resolução nº 131, de 16 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o menor necessitará de autorização escrita, com firma reconhecida, do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(is), quando:
a) viajar para o exterior desacompanhado dos genitores ou responsáveis legais;
b) viajar para o exterior na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais; e
c) viajar para o exterior acompanhado de terceiro.
A autorização do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legal(is) poderá ser suprida por autorização judicial.
Tenho a guarda do meu filho. Preciso da autorização da mãe para ele viajar? Sim. O genitor que detém a guarda judicial do menor necessita da autorização do outro genitor para que o menor viaje ao exterior, a menos que o outro genitor tenha sido destituído de seu poder familiar por decisão judicial. Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, com a devida averbação, a ser apresentada no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
O pai do meu filho é falecido - o que fazer? Caso um ou ambos os genitores sejam falecidos, esse fato deverá ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito, no original ou em cópia autenticada, junto à Polícia Federal no momento de saída do menor do Brasil. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Qual é o procedimento a ser seguido se a criança ou adolescente seja adotado em “adoção internacional”? Na hipótese de criança ou adolescente brasileiro adotado em "adoção internacional" que esteja saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s), deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.010/2009.
A mãe de meu filho não autoriza a viagem dele para o exterior - o que fazer? Você poderá solicitar a autorização judicial para que o menor saia do território nacional. Você deverá dirigir-se à Vara de Infância e Juventude ou ao Posto dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais.