Autorização de Retorno para o Brasil (ARB)
A Autorização de Retorno para o Brasil (ARB) é um documento de viagem que permite ao cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil regressar ao País nos casos de extravio ou furto de seu passaporte. A ABR poderá ser concedida ao cidadão nessa ou em outras circunstâncias excepcionais, a critério da autoridade consular (Decreto nº 5.978/2006, art. 15, 24 e 39).
Quem pode solicitar? Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válida que deseje regressar definitivamente ao Brasil.
Como solicitar? presencialmente, de preferência após contato prévio com o Consulado-Geral.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação que ateste a nacionalidade e os demais dados de identificação civil do requerente;
b) cópia do boletim de ocorrência do extravio ou furto do passaporte (em Santiago, a ocorrência poderá ser registrada junto à Polícia de Investigaciones PDI, em Calle San Francisco, 253, metrô Santa Lucía). Pode, ainda, ser solicitado na página da PDI. Em caso de perda do cartão de entrada no Chile (tarjeta de turista), pode-se solicitar a segunda via aqui.
c) para ARB concedida a menores de idade: autorização de concessão de documento de viagem assinada por ambos os pais na presença do atendente consular ou com assinaturas reconhecidas em cartório.
Quanto custa? Gratuito.
ATENÇÃO: a perda ou furto de documentos de viagem não constitui emergência consular, e, em regra, ARBs não são emitidas fora do horário de expediente do Consulado. Ressalta-se, assim, a importância do cuidado com esses documentos, uma vez que a sua perda poderá resultar em prejuízos pessoais e financeiros. O Consulado-Geral não poderá ser responsabilizado por eventuais necessidades de remarcação ou cancelamento de bilhetes aéreos ou outros decorrentes da perda ou furto de passaportes.