Autenticação de cópias
O Consulado-Geral poderá autenticar cópia de documento original:
a) brasileiro
b) estrangeiro apostilado, no caso de documentos emitidos por países-membros da Convenção da Apostila da Haia ou
c) estrangeiro legalizado por embaixada ou consulado brasileiro, no caso de documentos emitidos por países que não fazem parte da Convenção da Apostila da Haia
Observação: o Consulado-Geral não poderá autenticar cópias de documentos estrangeiros como passaportes, carteiras de identidade (ex: carnê RUT) e carteiras de habilitação. Estes documentos poderão, a critério das autoridades locais, ter suas cópias autenticadas em notários públicos locais e, posteriormente, apostiladas pelos órgãos chilenos competentes.
Quem pode solicitar? Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação
b) documento(s) cuja(s) cópia(s) pretende autenticar e respectiva(s) cópia(s)
c) comprovante de pagamento bancário da taxa consular
.A autenticação de cópia não equivale ao apostilamento/validação do documento.
.Não é possível autenticar cópia de documentos "digitais", como, por exemplo, a Certidão de Antecedentes criminais emitido pelo Departamento de Polícia Federal.
.Caso deseje obter o Certificado de Antecedentes Criminais em espanhol, há um serviço específico para este trâmite.