Atestado de residência
O atestado de residência tem como objetivo atestar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o cidadão reside ou residiu no exterior durante determinado período de tempo. É normalmente utilizado para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente e que tenham residido no exterior por período ininterrupto igual ou superior a um ano (art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010). Também pode ser utilizado junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) com o objetivo de facilitar a obtenção de carteira de habilitação brasileira. Neste caso, o período mínimo de comprovação de residência no exterior é de 6 (seis) meses.
Quem pode solicitar? Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente na jurisdição do Consulado-Geral
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação com dados de filiação
b) comprovantes de residência que indiquem expressamente seu nome e endereço (contas de serviços públicos, contrato de aluguel, contrato de trabalho declaração de empresa ou instituição de ensino, dentre outros que serão considerados caso a caso) e, no caso de brasileiros e demais cidadãos não chilenos, visto permanente ou temporário concedido pelo governo chileno
c) comprovante de pagamento bancário da taxa consular
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ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES DE IDADE
O que é? O atestado de residência para menores de idade, além de certificar o local de residência da criança ou adolescente, serve como substituto da autorização de viagem quando o menor de nacionalidade brasileira viaja do Brasil para o país onde reside, na companhia de apenas um dos genitores (Res. CNJ 131/2011). O atestado de residência não permite que a criança viaje dentro do Brasil, mas apenas do Brasil para o país onde mora. O documento possui validade de 2 (dois) anos, cabendo ao interessado a produção de cópias a serem entregues às autoridades brasileiras (ex: Polícia Federal) que o solicitarem.
Quem pode solicitar? O pai ou a mãe de menor brasileiro ou estrangeiro que resida na jurisdição do Consulado-Geral.
Como solicitar? Através da plataforma E-consular. Uma vez validada a solicitação, o interessado será direcionado à página de agendamento para que possa escolher data e horário para seu comparecimento ao Consulado-Geral, munido dos documentos exigidos para este trâmite.
Quais documentos são necessários?
a) documento de identificação;
b) documento de identificação do menor;
c) se o requerente não for o pai ou a mãe do menor, documento que comprove ser seu responsável legal;
d) comprovante de residência do menor (certidão de nascimento, se menor de 1 ano, ou, em todos os demais casos, carteira de vacinação ou de saúde, emitida por órgão competente local; ou declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou declaração de residência de que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais);
e) comprovante de pagamento bancário da taxa consular