Acordo sobre Carteiras de Habilitação
Publicado em
03/09/2024 16h17
Atualizado em
03/09/2024 16h18
O Acordo entre Brasil e Chile para Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação, assinado em 05/08/24, deverá, primeiramente, ser ratificado pelo Congresso Nacional. Uma vez publicado o Decreto Legislativo que ratifica o ato, o Brasil notificará, por escrito, por via diplomática, o cumprimento dos requisitos de Direito interno necessários para a sua entrada em vigor.
O Acordo entrará em vigor, no plano internacional, sessenta (60) dias após a data da última notificação, nos termos do referido Art. 9º.
Já a promulgação e a publicação serão realizadas posteriormente, para que o Acordo integre o ordenamento jurídico brasileiro.
Desta forma, ainda não previsão para a entrada em vigor do referido Acordo.
Acompanhe o status de tramitação do Acordo AQUI.