CPF para brasileiros
CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA)
O CPF é um número de registro fiscal sem prazo de validade. Cada pessoa pode ter apenas 1 (um) CPF.
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. Não há emissão de "carteira de CPF".
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e fotocópias):
1) Preencher o formulário eletrônico disponível aqui.
ATENÇÃO: O formulário de registro de CPF (FCPF) deverá ser preenchido em computador conectado a uma impressora. A Receita Federal não permite o acesso para corrigir ou reimprimir formulários gerados anteriormente. Ignore alertas de segurança eventualmente emitidos pelo site da Receita Federal. O navegador deverá estar configurado para permitir as janelas “pop up”.
2) Certidão de nascimento ou de casamento brasileira (original e fotocópia)
3) Documento de identificação brasileiro: passaporte ou carteira de identidade (original e fotocópia)
4) Título eleitoral, para requerentes maiores de 18 anos.
5) Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo próprio requerente no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para maiores de 18 anos:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Agendamento:
O Consulado dará prioridade aos atendimentos agendados, os atendimentos sem agendamento, ocorrerão com algum tempo de espera.
ec-santacruz.itamaraty.gov.br/login
- Custo do serviço: Grátis