Registro de óbito
O Consulado pode registrar o óbito de cidadãos brasileiros falecidos no exterior, mediante declaração de familiar do falecido ou de terceiras pessoas autorizadas pela família.
Para produzir efeitos plenos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do interessado no Brasil, ou, alternativamente, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
O Consulado não faz registro de óbito de cidadãos estrangeiros.
- Documentos obrigatórios (originais e fotocópias legíveis):
1) Formulário “Registro de Óbito”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
2) Certidão de óbito boliviana (“Certificado de Defunción”);
3) “Certificado médico de defunción” (fotocópia);
4) Certidão de cremação, se for o caso;
5) Documento brasileiro de identificação do falecido: carteira de identidade (RG), passaporte, e/ou carteira de habilitação (CNH).
6) Apresentar, também, todos os documentos disponíveis do falecido, tais como: certidão de nascimento ou casamento, CPF, Título eleitoral, Carteira de Trabalho (CTPS), entre outros.
7) Documento boliviano de identificação do falecido: CI boliviana ou CIE boliviana, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migración), ou comprovante de entrada de turista na Bolívia;
8) Em relação ao declarante: documento de identificação válido (carteira de identidade ou passaporte).
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
- Observações importantes:
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamento e/ou transporte de restos mortais para o Brasil deverão ser custeadas pela família do falecido. Não há previsão legal para o pagamento dessas despesas pelo poder público.
Recomendamos a contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários em Santa Cruz, para as providências relacionadas à obtenção de documentos junto às autoridades bolivianas e ao enterro, cremação, embalsamento e/ou ao traslado.
O registro de óbito não pode ser feito por correio nem por procuração. O comparecimento do declarante é obrigatório.
O registro consular de óbito só poderá ser solicitado quando o óbito ocorrido no exterior não houver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro implicam crime de falsidade ideológica.
Para produzir efeitos plenos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do interessado no Brasil, ou, alternativamente, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal. Até que esse traslado seja feito no Brasil, as certidões consulares de óbito somente produzirão efeitos jurídicos no exterior, perante Consulados e Embaixadas brasileiras.
Após a emissão da certidão brasileira pelo Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil, essa será a certidão definitiva e válida, da qual serão emitidas as segundas vias, e que deverá ser apresentada para a prática de todos os atos da vida civil, inclusive no exterior. A certidão consular não deverá mais ser apresentada, em nenhuma hipótese, sob as penas da Lei.
- Agendamento:
O Consulado dará prioridade aos serviços agendados pelo sistema e-consular. Os demais atendimentos serão realizados com algum tempo de espera.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/ cuja atenta leitura recomendamos.
- Custo dos serviços:
Primeira via: GRÁTIS
Segunda via: US$ 5,00 (cinco dólares norte-americanos), cada uma.
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular, APENAS em caso solicitação de segunda via:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Económico Santa Cruz, na conta corrente nº 1042-319239 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.
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REGISTRO DO ÓBITO diretamente em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil
O registro de óbito de cidadão brasileiro ocorrido no exterior pode ser feito em Embaixada ou Consulado brasileiro no exterior, ou diretamente em um Cartório de 1º Ofício do Registro Civil no Brasil.
Caso o registro de óbito seja feito diretamente no Brasil, a certidão de óbito estrangeira e o atestado médico de óbito correspondente deverão ser apostilados no país onde ocorreu o falecimento e, uma vez no Brasil, traduzidas para o idioma português por um tradutor público juramentado, previamente ao registro direto em cartório.