Registro de nascimento para maiores de 18 anos de idade
REGISTRO DE NASCIMENTO
O Consulado pode registrar o nascimento de filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior.
Os filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, o registro consular é condição para a aquisição da nacionalidade brasileira e a consequente emissão de documentos brasileiros.
Somente com o registro consular de nascimento é que se adquire a nacionalidade brasileira.
PASSO 1. Documentos necessários: (originais e fotocópias legíveis):
a) Certidão de nascimento boliviana de quem vai ser registrado (chamado “registrando”);
b) Documento brasileiro de identificação do pai e/ou da mãe que tiver a nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, CNH)
Obs. nào são aceitos documentos digitais;
c) Documento boliviano de identificação dos pais: carteira de identidade boliviana, ou carteira boliviana de identidade de estrangeiro, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migração), ou comprovante de entrada de turista na Bolívia;
d) Certidões de nascimento do pai e da mãe, se forem solteiros; ou certidão brasileira de casamento, se forem casados. Em ambos os casos, a certidão deverá ter sido emitida nos últimos 6 meses.
Obs. Se o pai e/ou a mãe que tiver a nacionalidade brasileira forem falecidos(a), é necessário apresentar também a certidão brasileira de óbito.
Se um ou ambos os pais forem naturalizados brasileiros, deverão apresentar o correspondente certificado de naturalização.
Para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é obrigatório o prévio registro consular de casamento.
e) Cédula de identidade boliviana do registrando;
f) Documentos de identidade de duas testemunhas preferencialmente brasileiras. As duas testemunhas deverão comparecer ao Consulado na data designada para o recebimento da certidão consular de nascimento, para assinarem a documentação, juntamente com o declarante.
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
PASSO 2. Formularios:
Baixar o formulário de registro de nascimento “Registro de Nascimento”, para seu preenchimento, somente assinar na frente do funcionario do Consulado;
Baixar também o formulário para as testemunhas “Registro de Nascimento – testemunhas”, devidamente preenchido.
PASSO 3. Agendamento:
O agendamento a seu atendimento deve ser solicitado por meio do sistema e-consular - https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/ - no qual deverá se cadastrar com seu endereço de e-mail e selecionar o serviço desejado. Rogamos que siga todas as instruções do sistema.
Também é possível ir diretamenta ao Consulado sem agendar através do sistema de tickets, nesse caso poderá haver espera e não há garantia que o serviço fique pronto no mesmo dia.
O Consulado dará prioridade aos atendimentos agendados.
Observações importantes:
O nome e a ordem dos sobrenomes do registrando que constem da certidão boliviana de nascimento não podem ser alterados na certidão consular brasileira de nascimento. A certidão consular de nascimento deve registrar, obrigatoriamente, o mesmo nome constante no registro boliviano.
O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não houver sido registrado em outro Consulado brasileiro no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro implicam crime de falsidade ideológica.
Quando o nascimento tiver ocorrido fora da Bolívia, deverá ser apresentada a certidão original de nascimento do país de origem apostilada/legalizada emitida pelo Registro Civil. Se necessário, a Autoridade Consular poderá solicitar tradução oficial dos documentos que estiverem em idioma estrangeiro.
Custo dos serviços: GRÁTIS