Registro de nascimento entre 0 a 11 anos de idade
Registro de nascimento entre 0 a 11 anos de idade
O Consulado pode registrar o nascimento de filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior.
Os filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, o registro consular é condição para a aquisição da nacionalidade brasileira e a consequente emissão de documentos brasileiros.
Somente com o registro consular de nascimento é que se adquire a nacionalidade brasileira.
PASSO 1. Documentos necessários: (originais e fotocópias legíveis):
a) Certidão de nascimento boliviana de quem vai ser registrado (chamado “registrando”);
b) Documento brasileiro de identificação do pai e/ou da mãe que tiver a nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, CNH)
Obs. não são aceitos documentos digitais;
c) Documento boliviano de identificação dos pais: carteira de identidade boliviana, ou carteira boliviana de identidade de estrangeiro, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migração), ou comprovante de entrada de turista na Bolívia;
d) Certidões de nascimento do pai e da mãe, se forem solteiros; ou certidão brasileira de casamento, se forem casados;
Obs. Se o pai e/ou a mãe que tiver a nacionalidade brasileira forem falecidos(a), é necessário apresentar também a certidão brasileira de óbito.
Se um ou ambos os pais forem naturalizados brasileiros, deverão apresentar o correspondente certificado de naturalização.
Para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores, é obrigatório o prévio registro consular de casamento.
e) Cédula de identidade boliviana do registrando;
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
PASSO 2.
Baixar o formulário “Registro de Nascimento”, para seu preenchimento e assinado pelo(a) declarante;
PASSO 3. Agendamento:
O agendamento a seu atendimento deve ser solicitado por meio do sistema e-consular - https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/ - no qual deverá se cadastrar com seu endereço de e-mail e selecionar o serviço desejado. Rogamos que siga todas as instruções do sistema.
Também é possível ir diretamenta ao Consulado sem agendar através do sistema de tickets, nesse caso poderá haver espera e não há garantia que o serviço fique pronto no mesmo dia.
O Consulado dará prioridade aos atendimentos agendados.
Observações importantes:
O nome e a ordem dos sobrenomes do registrando que constem da certidão boliviana de nascimento não podem ser alterados na certidão consular brasileira de nascimento. A certidão consular de nascimento deve registrar, obrigatoriamente, o mesmo nome constante no registro boliviano.