Casamento na Repartição Consular
CASAMENTO NA REPARTIÇÃO CONSULAR
O Consulado-Geral é apto a realizar casamento, na forma do Código Civil brasileiro e das normas consulares em vigor, entre cidadãos BRASILEIROS, desde que um dos nubentes comprove residir nesta jurisdição.
ATENÇÃO: Em respeito às normas de Direito Internacional (particularmente a Convenção de Viena sobre Relações Consulares) e à legislação boliviana, o Consulado-Geral não pode celebrar casamento civil entre cidadãos brasileiros quando um dos nubentes (ou ambos) também possuir a nacionalidade boliviana.
PASSO 1. Documentos necessários: (originais e fotocópias legíveis):
a) Documento de identificação válido dos nubentes (RG ou passaporte);
b) Carteira de boliviana de identidade de estrangeiro, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migración), ou comprovante de entrada de
turista na Bolívia.
c) Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e que contenha o nome completo dos pais;
- Se solteiro(a): certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses;
- Se divorciado(a): certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses;
- Se viúvo(a): certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses com anotação sobre o falecimento do cônjuge; ou certidão de
casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses sem a referida anotação, mas acompanhada do atestado de óbito.
d) Documentos de identificação de duas testemunhas, que deverão ser brasileiras, para o requerimento de habilitação do casamento;
Obs. As testemunhas da cerimônia não precisam ser as mesmas que comparecem no início para assinar o requerimento junto com os noivos. Deverão ser apresentados os documentos de identificação das testemunhas da cerimônia, se forem diferentes das do requerimento.
e) Pacto antenupcial, se houver;
ATENÇÃO: Os noivos deverão escolher um dos seguintes regimes de bens:
I – Comunhão Parcial: todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
II – Comunhão Universal: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
III – Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.
IV – Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
PASSO 2. Formulário
a) Baixar o formulário, devidamente impresso, preenchido e assinado pelos nubentes e pelas testemunhas. Clique aqui;
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
Custo dos serviços:
US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos);
O pagamento da taxa deve ser efetuado diretamente em uma agência do Banco Econômico, na conta 1042-319239 ("CONSULADO GENERAL DEL BRASIL RC"). Não são aceitas transferências bancárias. Não é necessário que o recibo de depósito esteja em nome do requerente – ou seja, pode ser feito por terceiros.
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.
- Agendamento para a solicitação do serviço:
O Consulado dará prioridade aos serviços agendados pelo sistema e-consular. Os demais atendimentos serão realizados com algum tempo de espera.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/ cuja atenta leitura recomendamos.
obs: No dia do atendimento, agendado pelo e-consular, para dar entrada no pedido de habilitação para casamento, os nubentes devem estar acompanhados das duas testemunhas, também civilmente capazes.