Registro de Casamento
O casamento de qualquer cidadão brasileiro ocorrido fora do Brasil, celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que ainda não tenha sido registrado em Consulado brasileiro ou em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil, é considerado válido perante a lei brasileira e constitui impedimento à celebração de novo casamento.
Assim, os cidadãos brasileiros que casam no exterior devem registrar o casamento estrangeiro em um Consulado brasileiro no exterior, ou diretamente em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil.
Quem pode requerer o registro de casamento no Consulado
O requerente deverá ser o cônjuge brasileiro. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
É necessária a presença de ambos os cônjuges para assinar e receber a certidão.
PASSO 1 Documentos necessários: (originais e fotocópias legíveis):
a) Certidão boliviana de casamento (Pacto antenupcial, se houver);
b) Documento de identificação do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): (passaporte, ou cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH),
c) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): certidão brasileira de nascimento, emitida há menos de seis meses; ou certidão brasileira de casamento com a devida averbação de divórcio ou viuvez, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou certificado de naturalização.
d) Documento boliviano do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): carteira de identidade boliviana, ou carteira boliviana de identidade de estrangeiro, ou comprovante do pedido de visto na DIGEMIG (Migración), ou comprovante de entrada de turista na Bolívia.
e) Documento de identificação do cônjuge estrangeiro: documento de identidade ou passaporte;
f) Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
g) No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso:
- se brasileiro, certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio;
- se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio; e
- se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar certidão de casamento emitida por Cartório brasileiro da qual conste a
respectiva averbação de divórcio.
h) Em caso de mudança de nome, é obrigatória a apresentação de documento de indentidade com o novo nome adotado após o casamento.
Observação: A Autoridade Consular poderá solicitar documentos complementares e/ou informações adicionais, conforme o caso específico.
PASSO 2. Formulários:
a) Formulário “registro de casamento”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
O cônjuge estrangeiro deverá assinar a declaração de que não é divorciado(a) de um(a) brasileiro(a). Essa página do formulário deverá ser assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais (Notaria de Fe Publica).
PASSO 3. Agendamento:
O agendamento a seu atendimento deve ser solicitado por meio do sistema e-consular - https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/ - no qual deverá se cadastrar com seu endereço de e-mail e selecionar o serviço desejado. Rogamos que siga todas as instruções do sistema.
Também é possível ir diretamenta ao Consulado sem agendar através do sistema de tickets. Nesse caso, poderá haver um tempo maior de espera.
O Consulado dará prioridade aos atendimentos agendados.
Custo dos serviços:
US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos);
Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Económico Santa Cruz, na conta corrente nº 1042-319239 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.