Reconhecimento de assinatura
O Consulado reconhece assinaturas apenas de cidadãos brasileiros e de cidadãos estrangeiros portadores de RNE/RNM válido.
O reconhecimento de assinatura em documentos particulares pode ser feito:
a) por autenticidade – quando a pessoa comparece pessoalmente ao Consulado, e o documento é assinado na presença da Autoridade Consular; e
b) por semelhança – assinado fora do Consulado, mas a pessoa cuja firma será reconhecida já registrou a assinatura previamente no Posto. A assinatura poderá ser levada por outra pessoa para ser reconhecida a firma.
Atenção: Há órgãos que aceitam somente a modalidade “por autenticidade”, como é o caso da autorização de concessão de passaporte de menor junto à Polícia Federal, por exemplo. Verifique com o local onde o documento será apresentado se será aceito o reconhecimento de firma por semelhança, ou apenas por autenticidade.
- Como registrar a assinatura no Consulado:
Para registrar sua assinatura, você deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, trazendo:
1) Documento brasileiro de identificação: carteira de identidade (RG), ou passaporte, ou RNE/RNM válido;
2) Baixe o formulário “Reconhecimento de firma de cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE/RNM válido”, devidamente preenchido.
Observação: assinar o formulário nos campos apropriados SOMENTE na presença do agente consular, no momento do atendimento. A assinatura deverá ser igual à que consta no documento de identificação apresentado.
- Como reconhecer a firma em um documento (requisitos):
A) Reconhecimento de firma por autenticidade, mediante comparecimento à Repartição Consular
Trazer, na data e horário agendados:
1) Documento brasileiro de identificação: carteira de identidade (RG), ou passaporte, ou RNE/RNM válido;
2) Se ainda não tem firma registrada no Consulado, trazer o formulário “Reconhecimento de firma de cidadãos brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE/RNM válido”, devidamente preenchido, SEM ASSINAR;
3) Documento original em que será reconhecida a assinatura. Não traga o documento assinado. A assinatura deverá ser feita na presença do agente consular que o atender;
4) Recibo original de depósito da taxa consular, na conta do Consulado-Geral.
B) Reconhecimento de firma por semelhança, sem a necessidade de comparecimento à Repartição Consular
Trazer, na data e horário agendados:
1) Documento original previamente assinado pela pessoa cuja firma será reconhecida;
2) Recibo original de depósito da taxa consular, na conta do Consulado-Geral;
3) Documento de identificação válido do requerente.
Atenção: A pessoa cuja assinatura será reconhecida deve, previamente, ter registrado sua firma junto ao Consulado. Caso contrário, ou caso a assinatura no documento apresentado não seja semelhante à que consta no cartão-autógrafo arquivado no Posto, não será possível efetuar o serviço.
- Agendamento:
O Consulado dará prioridade aos serviços agendados pelo sistema e-consular. Os demais atendimentos serão realizados com algum tempo de espera.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/, cuja atenta leitura recomendamos.
- Custo dos serviços:
US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos), para cada documento;
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Económico Santa Cruz, na conta corrente nº 1042-319239 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.