ARB Autorização de Retorno ao Brasil
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é um documento de viagem emergencial, emitido gratuitamente pelo Consulado, provisório, válido por poucos dias, apenas para garantir o retorno exclusivo ao Brasil em uma única viagem.
A ARB pode ser concedida nos casos de:
a) extravio, perda, furto ou roubo do passaporte ou da carteira de identidade de brasileiro em viagem ao exterior;
b) brasileiro que está na Bolívia, não tem passaporte e teve sua carteira de identidade extraviada;
c) brasileiro que está na Bolívia, não tem passaporte e cuja carteira de identidade foi emitida há mais de 10 anos;
d) brasileiro que deseja regressar ao Brasil e não possui os meios econômicos para solicitar a emissão de novo passaporte.
- Documentos necessários:
a) Formulário a ser preenchido pessoalmente no Consulado; e
b) original e/ou fotocópia do passaporte vencido ou da carteira de identidade ou CNH ou Carteira de Trabalho ou carteira funcional emitido por órgão público brasileiro;
atenção:
você deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, em até dois (2) dias úteis antes da sua viagem, para o preenchimento do formulário e para ser fotografado.
- Viagem de menores com ARB:
. no caso de menores, lembramos que ambos os pais ou responsáveis precisam comparecer pessoalmente ao Consulado, com a criança. Os pais ou responsáveis deverão trazer os documentos do menor listados acima, para solicitar a ARB.
. se algum dos pais ou dos responsáveis não puder comparecer ao Consulado, é preciso que o pai, a mãe ou responsável que venha nos visitar apresente uma autorização da mãe, do pai ou do responsável que estiver ausente para a emissão da ARB.