Declaração de estado civil
Declaração de estado civil
A Declaração Consular de Estado Civil ("Solterío") é um dos documentos exigidos pelas autoridades bolivianas (as “Oficialías de Registro Civil”) aos cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimônio na Bolívia.
O Consulado pode emitir “Declaração Consular de Estado Civil” para os cidadãos brasileiros que pretendam se casar perante a autoridade boliviana no Departamento de Santa Cruz, ou que precisem comprovar o estado civil perante algum órgão ou instituição boliviana.
- Observações importantes a considerar ANTES de iniciar seu trâmite no Consulado:
- ANTES de marcar a data de seu casamento no cartório boliviano (“Oficialía de Registro Civil”) e de solicitar a emissão da declaração de estado civil no Consulado, informe-se sobre os documentos que você deverá apresentar à Oficialía boliviana, bem como sobre os procedimentos e requisitos a serem cumpridos;
- TODOS os documentos brasileiros que você tiver que trazer do Brasil deverão ser apostilados em cartório e traduzidos (por tradutores juramentados, que podem ser indicados pelas juntas comerciais e estaduais), ainda no Brasil, para que possam ser aceitos na Bolívia e tenham validade no país.
- Verifique com a Oficialía de Registro Civil onde será realizado o casamento se será aceita tradução simples, feita na Bolívia, ou se é necessário apresentar tradução pública juramentada apostilada. As traduções públicas juramentadas são feitas no Brasil.
- Requisitos (originais e fotocópias legíveis):
1) Documento válido de identificação do requerente: passaporte brasileiro ou carteira de identidade (RG) – original e cópia;
2) Certidão de nascimento brasileira, ou certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio ou viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses – original e cópia;
3) Formulário "Declaração de estado civil" preenchido. Baixar aqui.
A certidão a ser apresentada ao Consulado deve ser a mesma que será apresentada na Oficialía de Registro Civil boliviana onde ocorrerá o casamento.
4) Duas testemunhas, preferencialmente brasileiras, com documento de identificação brasileiro válido – original e cópia;
Se as testemunhas forem estrangeiras sem RNE/RNM válido: deverão ter suas firmas no formulário reconhecidas em Notaria de Fe Publica local, previamente à solicitação do serviço, e apresentar cópia do documento de identificação válido;
5) Formulário "Declaração de estado civil", devidamente preenchido. Assinar na presença da autoridade consular, no momento do atendimento;
6) Recibo original de depósito da taxa consular, correspondente a USD 15,00 (quinze dólares norte-americanos), na conta do Consulado-Geral;
É necessário o comparecimento do requerente e das duas testemunhas brasileiras.
- Agendamento:
O Consulado dará prioridade aos serviços agendados pelo sistema e-consular. Os demais atendimentos serão realizados com algum tempo de espera.
Link de acesso e instruções de cadastramento e uso do referido sistema estão disponíveis em https://ec-santacruz.itamaraty.gov.br/, cuja atenta leitura recomendamos.
- Onde e como fazer o pagamento da taxa consular:
O pagamento da taxa consular deve ser feito diretamente nas agências do Banco Económico Santa Cruz, na conta corrente nº 1042-319239 (“CONSULADO GENERAL DEL BRASIL”).
O Consulado não aceitará comprovantes de transferência bancária via internet.
O comprovante original de depósito deverá ser apresentado quando de seu comparecimento ao Consulado, juntamente com os documentos requeridos para cada serviço.