Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros
Revalidação e Reconhecimento de Diplomas de GraduaçãoAtualmente, para ter validade no Brasil, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo. Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual: a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas: “São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002) b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar. c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição. d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência. f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas. g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes. O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países. Os diplomas e históricos escolares precisam ser apostilados ou legalizados no país onde os estudos foram realizados. Segundo a legislação brasileira, para ter efeitos jurídicos no Brasil, todo documento original estrangeiro deve ser previamente apostilado, e, caso seja exigida a tradução para o português, a tradução deverá ser realizada por tradutor público juramentado brasileiro, devidamente inscrito em Junta Comercial no Brasil (cada Junta Comercial de estado brasileiro possui uma relação de tradutores juramentados). É necessário verificar se o tradutor está inscrito na referida junta para que a tradução seja válida em território brasileiro |
Combalidación y Reconocimiento de Diplomas de GraduaciónActualmente, para ser valido em Brasil, el diploma de graduación tiene ser convalidado por una universidad pública brasileña que posea la carrera igual similar, reconocido por el gobierno. Para obtener la convalidación, deberán seguir los siguientes pasos, según la legislación actual: a) Entrar con requerimiento de convalidación en una institución pública de estudio superior en Brasil. De acuerdo con la reglamentación, solo las universidades públicas pueden convalidar diplomas: “Tienen competencia para procesar y conceder las convalidaciones de diplomas de graduación las universidades públicas que ministren curso de graduación reconocido en la misma área de estudio o en área afín.” (Art. 3º Res. nº1, de 29 de janeiro de 2002) b) Deberá ser presentados, el requerimiento, copia do diploma a ser convalidado, con documentos referentes a la institución de origen, duración y currículo del curso, contenido del programa analítico, bibliografía e histórico escolar. c) El alumno deberá pagar una tasa a referente a costear las expensas administrativas. El valor de la tasa no es fijado por el Consejo Nacional de Educación y puede variar de institución a institución. d) Para juzgar la equivalencia, para efecto de convalidación del diploma, será constituida una Comisión Especial, compuesta por profesores de la propria universidad o de otros estabelecimientos, que tengan cualificación compatible con el área do conocimiento y con el nivel del título a ser convalidado. e) Si hubiera duda cuanto a la similitud de la carrera, la Comisión podrá determinar la realización de exámenes (realizado en idioma portugués) con el objetivo de caracterizar a equivalencia. f) El requirente podrá aun realizar estudios complementares, si en la comparación de lostítulos y examen queda comprobado el no cumplimiento de las condiciones mínimas. g) El plazo para la universidad manifestarse sobre o requerimiento de convalidación es de 6 meses, a contar de la fecha de ingreso del documento en la Ifes. Brasil no tiene ningún acuerdo de reconocimiento automático de diplomas; por lo tanto, las reglas son las mismas para todos los países. Los diplomas e históricos escolares necesariamente deben ser apostillados u legalizados (cuando el país de origen no es signatario de la apostilla de Haya) en el país donde os fueron realizados los estudios. Según la legislación brasileira, para tener efectos jurídicos en Brasil, todo documento original extranjero debe ser previamente apostillado, y em caso de que sea exigida a traducción para el idioma portugués, la traducción deberá ser realizada por traductor público juramentado brasileño, debidamente inscrito en la Junta Comercial de Brasil (cada Junta Comercial de cada estado brasileño tiene una lista de traductores juramentados). Es necesario verificar que el traductor este inscrito en la referida junta para que la traducción sea válida em territorio brasileño. |
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