PROCURAÇÃO
Procuração por Instrumento Público
Procuração por Instrumento Particular
Revogação de Procuração Pública
Informações Gerais
A procuração é o instrumento pelo qual alguém (outorgante) outorga a outra pessoa (outorgado) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses em território brasileiro.
As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, para que produzam efeitos perante terceiros no Brasil.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos e referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se ao interessado verificar, em cada caso, a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão ou instituição perante o qual a procuração será utilizada.
É recomendado (não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado. Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.
As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se aos interessados a consulta a advogado de sua escolha a respeito dos procedimentos adequados e os termos da procuração.
Como solicitar
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
Procuração por Instrumento Público (Procuração Pública)
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou de cartório no Brasil.
Podem solicitar procuração o brasileiro e o estrangeiro portador de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maior de 18 anos de idade ou emancipado, no gozo dos seus direitos civis.
A pessoa relativamente incapaz, entre 16 e 18 anos incompletos, o analfabeto e aquele que por alguma razão não puder assinar somente poderá dar procuração por instrumento público. O relativamente incapaz assinará o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. Pelo analfabeto e por aquele que não puder assinar, o termo será assinado por alguém a seu rogo.
Documentação:
- Texto da procuração; Modelos de procuração estão disponíveis AQUI.
- Dados do documento de identidade e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, CPF do outorgado;
- Se o outorgante for brasileiro: documento brasileiro com foto (passaporte válido ou carteira de identidade) e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF;
- Se o outorgante for estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, passaporte para comprovar que esteve no Brasil há menos de dois anos e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF;
- Se o outorgante for pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio;
Se o outorgante for:
- casado, cópia da Certidão de Casamento;
- viúvo, cópia da Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- separado judicialmente ou divorciado(a), cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
- emancipado, cópia da Escritura de Emancipação;
No caso de mudança de nome que não pelos motivos acima descritos, apresentar prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do outorgante.
Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além dos aqui enumerados.
Procuração por Instrumento Particular (Procuração Particular)
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita no Consulado por:
brasileiro;
estrangeiro portador de carteira RNE válida;
O próprio outorgante deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado, bem como os poderes concedidos ao procurador, e reconhecer sua firma diretamente em Consulado brasileiro, sem necessidade de passarem previamente por notaio.
O estrangeiro não portador de RNE válido deverá providenciar procuração em notaio, apostilar o documento junto à Procura della Repubblica de jurisdição e providenciar a tradução, no Brasil, por tradutor juramentado.
Ao enviar uma procuração por instrumento particular para o Brasil, o interessado deverá instruir seu procurador a registrá-la Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Público n° 6.015/73.
Revogação de Procuração Pública
A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas:
1) Se lavrada em Repartição Consular:
1.1) Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos;
1.2) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele. Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, terá de ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo. Nesse caso, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, caso o outorgado encontre-se no Brasil, o outorgante deverá contatar Cartório de Títulos e Documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
1.3) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original;
2) Se lavrada em cartório no Brasil:
2.1) Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos.
2.2) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração". O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o outorgante deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
2.3) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
2.4) Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
Caso necessite de maiores informações, escreva para: notarial.cgroma@itamaraty.gov.br .