Eleições 2024. Instruções a respeito da situação da inscrição eleitoral.
Em razão das Eleições 2024 e do início do “defeso eleitoral”, não será possível para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor entre o período que vai de 9 de maio de 2024 até o término das eleições municipais.
Veja abaixo os diversos casos de situação eleitoral e o que deve ser feito para o atendimento das exigências documentais para fins de emissão de passaporte:
Estou em dia com a justiça eleitoral e não tenho multas.
Neste caso você poderá simplesmente emitir sua certidão de quitação eleitoral através do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.. Anexe a CQE juntamente com o restante da documentação no sistema e-consular.
Minha situação eleitoral é regular mas tenho multas em meu nome
Caso sua situação eleitoral esteja regular mas você possua multas por ausência às urnas de eleições passadas, é possível, ainda durante o período de defeso eleitoral, realizar o pagamento de multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral. Saiba como acessando este link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
Meu título está cancelado
É possível saber se seu título está cancelado de duas formas.
Emita a certidão de quitação eleitoral. Se seu título estiver cancelado, a certidão irá conter a informação no final da página com os dizeres “a inscrição encontra-se cancelada”. Para emitir a certidão de quitação eleitoral acesse este link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Você poderá também consultar o estado de sua situação através deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Sou maior de 18 anos e menor de 70 anos e nunca me alistei
Nos casos em que o cidadão não cumpriu com sua obrigação de alistamento eleitoral após os 18 anos de idade, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Canais de atendimento
Para os brasileiros que possuem domicílio no exterior, a Justiça Eleitoral, por meio da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), disponibiliza atendimento pelos canais listados abaixo.
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br;
WhatsApp: +55 61 99293-9773;
Central de atendimento: (+55 61) 3048-4000, 99674-5453, 99674-5446, 99262-1743 ou 99164-7161.