REGISTRO DE ÓBITO
Informações gerais
O óbito de cidadão brasileiro ocorrido na jurisdição do Consulado-Geral em Roma deve ser registrado nesta repartição por familiar do falecido ou por pessoa legalmente autorizada.
A certidão consular de óbito deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, na primeira oportunidade em que um familiar viaje ao Brasil.
Caso solicitado pelo Comune, o Consulado poderá emitir Nulla Osta para o traslado de corpo para o Brasil, cremação na Itália e traslado das cinzas. Neste caso, entre em contato com o Setor de Atos Notariais pelo email: notarial.cgroma@itamaraty.gov.br
Como solicitar
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
Documentação
1. Estratto per riassunto dal registro degli Atti di Morte expedido pelo Comune;
2. Scheda di Morte do Istat ou atestado de Causa Mortis expedido pelo Ufficio Igiene del Comune ou pelo hospital, onde deverá constar claramente a causa mortis, o nome do médico legista, sua assinatura e carimbo;
3. Formulário de registro de óbito, preenchido e assinado por familiar ou por pessoa legalmente autorizada;
4. Documento de identidade válido do declarante (cédula de identidade, passaporte ou carteira de habilitação);
5. Documento brasileiro de identidade do cidadão falecido (cédula de identidade, passaporte, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, etc).
O declarante deverá prestar informações sobre a profissão, residência, eventuais filhos e testamento do falecido, bem como nome e endereço do cemitério de sepultamento.