REGISTRO DE NASCIMENTO
Documentação - Registro de menores de 18 anos
Documentação - Registro de maiores de 18 anos
Informações Gerais
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”), os filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Somente após o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
A lavratura do registro de nascimento só poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição consular brasileira ou em cartório no Brasil.
O registro de casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, sempre que possível, preceder o registro de nascimento dos filhos.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou ainda no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples e independe de solicitação judicial.
Ressalvas ou emendas só poderão ser feitas na certidão antes de o registro de nascimento ter sido assinado e emitida a certidão. Nos demais casos, as retificações deverão ser feitas no Brasil, mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante brasileiro perante a Autoridade Consular em Consulado. Portanto, o registro não pode ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
Como solicitar
Todos os serviços do Consulado devem ser agendados através do sistema E-consular. Para saber mais sobre solicitação de serviços, clique AQUI.
Documentação - Registro de menores de 18 anos
O declarante (pai ou mãe brasileiro) deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento estrangeira do menor (Copia conforme dell’atto integrale di nascita OU estratto per riassunto dell'atto di nascita ) emitida pelo Comune;
- Do(a) genitor(a) brasileiro(a): documento de identificação brasileiro (passaporte, ainda que vencido há menos de dois anos, ou RG, ou CNH válida) E certidão brasileira de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
- Do(a) genitor(a) estrangeiro(a): Documento de identidade válido (passaporto o carta d’identità) E certidão de nascimento com filiação (copia conforme dell’atto integrale di nascita) emitida pelo Comune, não o estratto per riassunto dell'atto di nascita.
Atenção: Caso o nome do(a) genitor(a) brasileiro(a) no registro de nascimento estrangeiro do menor seja diferente do nome constante no documento brasileiro, será necessário apresentar documento comprobatório da alteração (por exemplo, decreto de naturalização, copia conforme dell’atto integrale di nascita, sentença de divórcio, etc).
No caso de Menores de 12 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a). Não há necessidade da presença do(a) menor na repartição consular.
No caso de Menores entre 12 E 16 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a), acompanhado(a) de duas testemunhas. É obrigatória a presença do(a) menor na repartição consular.
No caso de Menores entre 16 e 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) próprio(a) menor, acompanhado(a) de duas testemunhas e assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal.
Documentação - Registro de maiores de 18 anos
No caso de registro de Maiores de 18 anos, além dos documentos citados acima (Registro de menores de 18 anos), o interessado deverá apresentar adicionalmente:
1. Documento de identidade estrangeiro válido com foto (passaporto o carta d’identità);
2. Certidão brasileira de casamento do(a) genitor(a) brasileiro(a), se casado(a);
3. Certidão de óbito brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a), se falecido(a);
4. Duas testemunhas devidamente qualificadas portando documento de identidade original. Não há necessidade da presença dos genitores.
5. Nos casos em que houver discrepância de grafia e/ou composição entre os nomes inscritos nos documentos brasileiros e estrangeiros apresentados o registrando deverá providenciar previamente no registro civil local (anagrafe) a retificação dos nome a fim de que a grafia seja idêntica àquela constante no documento brasileiro. Alternativamente, a unificação de grafia e/ou composição de nome poderá ser solicitada no Brasil por via judicial.
Custo
O serviço é gratuito.
Caso necessite de maiores informações, escreva para: notarial.cgroma@itamaraty.gov.br .